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Bullying e cyberbullying são crimes e podem resultar em prisão

Legislação prevê medidas de prevenção nas escolas e estabelece punições para casos de intimidação sistemática, inclusive no ambiente digital.

Publicado em 21/10/2026 às 09:07

Legislação prevê medidas de prevenção nas escolas e estabelece punições para casos de intimidação sistemática, inclusive no ambiente digital. (Foto: Ilustrativa)

O bullying não é brincadeira e pode trazer consequências para o desenvolvimento, a autoestima e a saúde mental de crianças e adolescentes. Humilhações, ameaças, exclusões e agressões físicas ou verbais praticadas de forma repetitiva estão entre as condutas que podem caracterizar a intimidação sistemática.

A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática no Brasil e definiu o bullying como uma prática intencional e repetitiva de violência física ou psicológica, realizada em uma relação de desequilíbrio de poder, com o objetivo de intimidar ou causar sofrimento à vítima.

A legislação também prevê ações de conscientização, prevenção e combate a esse tipo de violência, com participação das escolas, dos professores e das famílias. Entre as medidas estão a capacitação de profissionais da educação, a orientação aos responsáveis e o apoio às vítimas.

Bullying e cyberbullying no Código Penal

Desde janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying passaram a ter previsão específica no Código Penal.

No caso do bullying, a intimidação sistemática pode resultar em multa, desde que a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying, praticado por meio de redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou outros ambientes digitais, tem pena prevista de reclusão de dois a quatro anos e multa, também quando não houver crime mais grave.

A inclusão dessas condutas na legislação penal reforça a importância de enfrentar a violência tanto nas escolas quanto na internet, onde mensagens, publicações e compartilhamentos podem ampliar a exposição e o sofrimento das vítimas.

Prevenção e proteção de crianças e adolescentes

O combate ao bullying exige atenção de toda a sociedade. Identificar sinais de violência, acolher as vítimas e incentivar a denúncia são medidas importantes para evitar que as agressões continuem.

O Ministério Público do Paraná atua na defesa dos direitos da população, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes em situações de violência. A prevenção e a conscientização são fundamentais para promover ambientes mais seguros e relações baseadas no respeito.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí

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