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Justiça muda regra para ações envolvendo saque do FGTS; entenda

Tribunal definiu que o motivo do pedido determinará se o processo deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum.

Publicado em 17/08/2026 às 15:15

Tribunal definiu que o motivo do pedido determinará se o processo deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um novo entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas à movimentação de valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 32 e determina que a competência dependerá do motivo apresentado pelo trabalhador para solicitar o saque.

Quando o pedido estiver diretamente relacionado ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, a ação continuará sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Enquadram-se nessa situação casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Por outro lado, pedidos motivados por doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública deverão ser analisados pela Justiça comum, estadual ou federal, conforme o caso.

Segundo o TST, essas situações não exigem necessariamente uma discussão sobre a relação entre empregado e empregador. Por isso, não possuem natureza trabalhista.

O que muda para o trabalhador?

Antes de recorrer à Justiça para obter a liberação do FGTS, o trabalhador precisará identificar a origem do direito alegado.

Se o pedido decorrer do término ou da suspensão do vínculo empregatício, o processo deverá ser apresentado à Justiça do Trabalho. Nas demais hipóteses previstas na legislação do FGTS, o caminho será a Justiça comum.

A decisão não altera as condições legais para sacar o dinheiro nem retira direitos dos trabalhadores. A mudança define somente qual ramo do Judiciário será responsável por analisar cada situação.

O tribunal também estabeleceu uma regra de transição. Processos que já possuem sentença de mérito permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive na fase de execução. Para as demais ações, será aplicado o novo entendimento.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações do GMC ONLINE

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