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Dívida pode levar à suspensão da CNH, mas medida não é automática; entenda

Decisão do STJ permite restrições para cobrar devedores, mas estabelece critérios que devem ser analisados individualmente pela Justiça.

Publicado em 11/08/2026 às 11:04

Decisão do STJ permite restrições para cobrar devedores, mas estabelece critérios que devem ser analisados individualmente pela Justiça. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Motoristas que possuem dívidas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por determinação judicial. A medida, no entanto, não ocorre automaticamente e não pode ser aplicada apenas porque uma pessoa está inadimplente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção de medidas alternativas para pressionar o devedor a cumprir uma obrigação civil. Além da suspensão da CNH, a Justiça poderá determinar a apreensão do passaporte ou o bloqueio de cartões de crédito.

Essas restrições são chamadas de medidas executivas atípicas e estão previstas no Código de Processo Civil. Elas podem ser utilizadas quando os recursos tradicionais para cobrar a dívida, como a busca por dinheiro em contas bancárias e a penhora de bens, não apresentarem resultado.

Suspensão não vale para qualquer dívida

A decisão não determina que todas as pessoas endividadas perderão o direito de dirigir. Cada processo deverá ser analisado individualmente, e o juiz precisará justificar por que a restrição é necessária naquele caso.

Conforme os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação deve considerar a razoabilidade, a proporcionalidade e o menor prejuízo possível ao devedor. A pessoa também deve ser avisada previamente e ter a oportunidade de apresentar sua defesa.

A suspensão da CNH deve ser utilizada de maneira subsidiária, ou seja, depois que os meios convencionais de cobrança se mostrarem insuficientes. O tempo de duração da restrição também precisa ser definido de forma proporcional.

Decisão não pode ser arbitrária

O entendimento do STJ serve para orientar juízes e tribunais de todo o país. A medida não pode ser aplicada como punição pela existência da dívida, mas como uma forma excepcional de buscar o cumprimento de uma decisão judicial.

Antes de determinar a suspensão, o magistrado deverá avaliar as circunstâncias do processo e os impactos provocados pela restrição. Caso a CNH seja necessária para o trabalho e a subsistência do devedor, por exemplo, essa condição poderá ser considerada na análise.

Na prática, ter contas atrasadas ou o nome negativado não provoca a suspensão imediata do documento. Para que isso aconteça, é necessário existir um processo de cobrança, uma decisão judicial fundamentada e o cumprimento dos critérios definidos pelo STJ.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações do GMC ONLINE

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