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Governo regulamenta perdão de dívidas do MEI que pode beneficiar 3,6 milhões de pessoas
Medida prevê o cancelamento de R$ 12,6 bilhões em débitos previdenciários. Dívidas serão baixadas automaticamente a partir de janeiro de 2027.
Publicado em 31/10/2026 às 09:40
Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil poderão ser beneficiados por uma medida do governo federal que prevê o perdão de dívidas previdenciárias. A iniciativa, regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, faz parte do programa Prospera MEI e pode alcançar cerca de 3,6 milhões de empreendedores, com o cancelamento de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.
A medida foi oficializada após a sanção da Lei Complementar nº 238, em 21 de outubro de 2026. O objetivo é permitir que microempreendedores regularizem sua situação fiscal e tenham melhores condições para continuar ou retomar suas atividades.
Quais dívidas entram no perdão?
O benefício contempla débitos referentes à contribuição previdenciária do MEI, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Serão incluídos os valores principais, juros, multas e encargos legais relacionados a obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026. A regra vale tanto para dívidas que já estão inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda permanecem em cobrança na Receita Federal.
Por outro lado, débitos referentes ao ICMS, imposto estadual, e ao ISS, imposto municipal, não entram no benefício, mesmo quando aparecem na mesma guia de pagamento.
Quando as dívidas serão perdoadas?
O cancelamento está previsto para ocorrer automaticamente em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal ficará responsável pelos débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fará a baixa dos valores já inscritos.
Em regra, o microempreendedor não precisará apresentar um pedido para o cancelamento.
Quem precisa tomar alguns cuidados?
Apesar do cancelamento automático, existem situações que exigem atenção.
Quem possui ações judiciais questionando as dívidas deverá desistir dos processos e renunciar aos direitos que fundamentam as ações para ter acesso ao benefício. O procedimento deverá ser realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Portal Regularize, conforme a situação do débito.
Já os empreendedores com parcelamentos ativos exclusivamente de débitos previdenciários do MEI terão os acordos encerrados em janeiro de 2027. Os valores já pagos serão considerados e o saldo restante poderá ser perdoado.
Se o parcelamento também incluir impostos que não fazem parte da medida, os órgãos responsáveis deverão recalcular os valores.
Atenção: é preciso manter os pagamentos em dia
Um dos principais pontos da regulamentação é a exigência de que o MEI mantenha em dia as contribuições previdenciárias referentes aos meses de janeiro a junho de 2027.
Caso haja inadimplência nesse período, a dívida original poderá ser restabelecida. A verificação será realizada durante o processamento da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) de 2027.
O benefício afeta a permanência no Simples Nacional?
Não. Segundo as regras divulgadas, os débitos contemplados pelo perdão não impedirão a permanência no Simples Nacional nem uma nova adesão ao regime a partir de 2027.
Além disso, termos de exclusão ou desenquadramento emitidos em março de 2026 exclusivamente em razão dessas dívidas serão cancelados ou revisados automaticamente.
Como consultar se a dívida foi perdoada?
A consulta estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Para dívidas inscritas na Dívida Ativa: o empreendedor deverá acessar o Portal Regularize, fazer login e selecionar a opção "Consultar Dívida Inscrita". Na aba "Inscrições extintas", será possível verificar a baixa.
- Para dívidas ainda não inscritas: a consulta poderá ser feita pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, da Receita Federal, ou pelo sistema PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.
A orientação é que os microempreendedores acompanhem sua situação fiscal e fiquem atentos às obrigações de 2027 para não perderem o benefício.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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