DECISÃO JUDICIAL
Justiça condena participante do Femup por plágio em conto premiado
A ação foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural, com atuação da Procuradoria-Geral do Município, após o caso ser identificado
Publicado em 12/09/2026 às 10:36
A Justiça condenou um participante do 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí (Femup), realizado em 2024, após constatar que o conto apresentado por ele e premiado na competição era uma cópia quase integral de uma obra já publicada.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí e determinou que o participante pague R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo município em decorrência da premiação.
A ação foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural, com atuação da Procuradoria-Geral do Município, após o caso ser identificado.
O conto havia conquistado o primeiro lugar na categoria durante o festival. Segundo a decisão judicial, a obra reproduzia quase integralmente o texto “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires. As principais alterações identificadas estavam no título e nos nomes das personagens.
Uso de inteligência artificial
Durante o processo, o participante reconheceu ter utilizado o texto, mas afirmou que não teve intenção de plagiar a obra. Segundo ele, o conto foi produzido com auxílio de uma ferramenta de inteligência artificial e a reprodução do conteúdo teria ocorrido de maneira não intencional.
A justificativa, porém, não afastou a responsabilidade pelos efeitos da participação no concurso.
Na avaliação da Justiça, a situação não ficou restrita à questão dos direitos autorais da escritora. A apresentação de uma obra plagiada em um festival financiado pelo poder público comprometeu a regularidade da competição e afetou os demais participantes, a comunidade artística e a própria sociedade.
Valores deverão ser devolvidos
Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença determinou a devolução de R$ 867,93 ao município.
O valor corresponde às despesas custeadas pela administração pública em razão da premiação, incluindo gastos com hospedagem, alimentação e outros itens relacionados à participação do vencedor no festival.
A Fundação Cultural havia solicitado a restituição dos valores e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A Justiça, no entanto, fixou a indenização em R$ 10 mil.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações da Prefeitura de Paranavaí
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