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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena participante do Femup por plágio em conto premiado

A ação foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural, com atuação da Procuradoria-Geral do Município, após o caso ser identificado

Publicado em 12/09/2026 às 10:36

A apresentação de uma obra plagiada em um festival financiado pelo poder público comprometeu a regularidade da competição e afetou os demais participantes, a comunidade artística e a própria sociedade. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Paranavaí)

A Justiça condenou um participante do 59º Festival de Música e Poesia de Paranavaí (Femup), realizado em 2024, após constatar que o conto apresentado por ele e premiado na competição era uma cópia quase integral de uma obra já publicada.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí e determinou que o participante pague R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo município em decorrência da premiação.

A ação foi movida pela Prefeitura de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural, com atuação da Procuradoria-Geral do Município, após o caso ser identificado.

O conto havia conquistado o primeiro lugar na categoria durante o festival. Segundo a decisão judicial, a obra reproduzia quase integralmente o texto “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires. As principais alterações identificadas estavam no título e nos nomes das personagens.

Uso de inteligência artificial

Durante o processo, o participante reconheceu ter utilizado o texto, mas afirmou que não teve intenção de plagiar a obra. Segundo ele, o conto foi produzido com auxílio de uma ferramenta de inteligência artificial e a reprodução do conteúdo teria ocorrido de maneira não intencional.

A justificativa, porém, não afastou a responsabilidade pelos efeitos da participação no concurso.

Na avaliação da Justiça, a situação não ficou restrita à questão dos direitos autorais da escritora. A apresentação de uma obra plagiada em um festival financiado pelo poder público comprometeu a regularidade da competição e afetou os demais participantes, a comunidade artística e a própria sociedade.

Valores deverão ser devolvidos

Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença determinou a devolução de R$ 867,93 ao município.

O valor corresponde às despesas custeadas pela administração pública em razão da premiação, incluindo gastos com hospedagem, alimentação e outros itens relacionados à participação do vencedor no festival.

A Fundação Cultural havia solicitado a restituição dos valores e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A Justiça, no entanto, fixou a indenização em R$ 10 mil.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações da Prefeitura de Paranavaí

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