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Moradores de Paranavaí podem ter auxílio-doença sem carência; veja a lista
Gestação de alto risco passou a integrar as 18 condições que dispensam o número mínimo de contribuições ao INSS.
Publicado em 11/08/2026 às 13:59
Segurados de Paranavaí e região diagnosticados com uma das 18 doenças ou condições previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar benefício por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco. A mudança vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também pode ser considerada na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de documentos médicos e avaliação da Perícia Médica Federal, que não consegue exercer sua atividade profissional. No caso do auxílio temporário, a incapacidade deve permanecer por mais de 15 dias consecutivos. Durante a avaliação, a perícia poderá concluir se o afastamento é temporário ou se existe incapacidade permanente para o trabalho. Confira as 18 condições A lista atualizada contempla: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; Aids; contaminação por radiação, com conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco. Para os casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a isenção depende da comprovação de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade. A análise é realizada pela Perícia Médica Federal. Gestação de alto risco não garante benefício automático A inclusão da gestação de alto risco permite que a segurada solicite o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas. Ainda assim, será necessário apresentar documentação médica que demonstre a condição e a incapacidade temporária para exercer o trabalho. Laudos, atestados, exames, receitas e relatórios médicos devem apresentar informações claras sobre o diagnóstico, o período indicado de afastamento e as limitações provocadas pelo quadro de saúde. Como solicitar em Paranavaí Moradores de Paranavaí e dos municípios da região podem iniciar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, procurando pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Também é possível buscar orientações pela Central 135. Caso seja necessário atendimento presencial na agência do INSS, o segurado deve fazer o agendamento antecipadamente. A perícia poderá ocorrer presencialmente ou, em situações previstas pelo instituto, por meio da análise dos documentos enviados pelo sistema. A avaliação considera a incapacidade para o trabalho, e não apenas a existência da doença. Por isso, mesmo que o diagnóstico esteja na lista, será necessário demonstrar como a condição impede o segurado de exercer sua atividade habitual. As regras completas estão disponíveis no portal oficial do INSS. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Segurados de Paranavaí e região diagnosticados com uma das 18 doenças ou condições previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar benefício por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco. A mudança vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também pode ser considerada na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de documentos médicos e avaliação da Perícia Médica Federal, que não consegue exercer sua atividade profissional.
No caso do auxílio temporário, a incapacidade deve permanecer por mais de 15 dias consecutivos. Durante a avaliação, a perícia poderá concluir se o afastamento é temporário ou se existe incapacidade permanente para o trabalho.
Confira as 18 condições
A lista atualizada contempla:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave com alienação mental;
câncer;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
Aids;
contaminação por radiação, com conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico agudo;
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.
Para os casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a isenção depende da comprovação de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade. A análise é realizada pela Perícia Médica Federal.
Gestação de alto risco não garante benefício automático
A inclusão da gestação de alto risco permite que a segurada solicite o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas. Ainda assim, será necessário apresentar documentação médica que demonstre a condição e a incapacidade temporária para exercer o trabalho.
Laudos, atestados, exames, receitas e relatórios médicos devem apresentar informações claras sobre o diagnóstico, o período indicado de afastamento e as limitações provocadas pelo quadro de saúde.
Como solicitar em Paranavaí
Moradores de Paranavaí e dos municípios da região podem iniciar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, procurando pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Também é possível buscar orientações pela Central 135.
Caso seja necessário atendimento presencial na agência do INSS, o segurado deve fazer o agendamento antecipadamente. A perícia poderá ocorrer presencialmente ou, em situações previstas pelo instituto, por meio da análise dos documentos enviados pelo sistema.
A avaliação considera a incapacidade para o trabalho, e não apenas a existência da doença. Por isso, mesmo que o diagnóstico esteja na lista, será necessário demonstrar como a condição impede o segurado de exercer sua atividade habitual. As regras completas estão disponíveis no portal oficial do INSS.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações da Agência Brasil
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