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Paranavaí participa de reunião sobre compra de vacinas contra a covid-19

O prefeito KIQ marcou presença na reunião virtual sobre a constituição de um consórcio público municipal para a compra das doses contra a covid-19.

Publicado em 02/03/2021 às 08:16

O objetivo da criação do consórcio é ampliar e agilizar a imunização da população. (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

Paranavaí, por meio do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ), marcou presença na reunião virtual sobre a constituição de um consórcio público municipal para compra de vacinas contra covid-19 promovida pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

O objetivo da criação do consórcio é ampliar e agilizar a imunização da população. “A reunião foi muito proveitosa. Agora, o consórcio será formado com a participação de diversos municípios. Dessa forma, buscaremos a compra direta das vacinas”, afirmou KIQ.

DECISÃO DO STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro de 2021, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19.

A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo Governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição, ao prever que Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Todas as medidas se aplicam apenas às vacinas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial. As regras valem enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência do coronavírus.

A inciativa de construir condições políticas, administrativas, jurídicas e diplomáticas inafastáveis para a aquisição de vacinas por parte dos municípios brasileiros não rivaliza, nem se sobrepõe às iniciativas do Governo Federal e estaduais. Pelo contrário, se somam.

O CONSÓRCIO

A proposta é constituir um consórcio público multifinalitário, fundamentado na Lei 11.107/2005, para adquirir vacinas, medicamentos, insumos e/ou equipamentos. A alternativa se dá pela inviabilidade de utilizar os já existentes, sejam por restrições de finalidade, abrangência territorial, ou ainda, pela inexistência de imagem internacional consolidada. Com a participação das maiores cidades do país, que também já possuem protagonismo e trajetória de atuação internacional, com quadros técnicos qualificados, a iniciativa será ainda mais fortalecida. Assim, o consórcio público se apresenta como a melhor possibilidade para compra de vacinas de forma coletiva, tanto pelo ganho de escala, como para evitar uma caótica competição federativa, que poderá ser prejudicial ao processo.

A constituição do consórcio público, liderada pela FNP, respeitará a legislação vigente, utilizando mecanismos legais e apresentando propostas para adesão e minutas de projeto de lei para tramitação nos legislativos municipais. Sendo assim, será detalhado o necessário rito burocrático para que, com a devida segurança jurídica, se efetive a adesão e o avanço para a compra de vacinas, eventuais medicamentos eficazes que possam ser desenvolvidos, equipamentos e insumos, como oxigênio e seringas, por exemplo.

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