Se utilizar de um atestado médico falso para não ir ao trabalho
pode trazer consequências graves para o funcionário, caso chega descoberto pela
empresa. De acordo com o médico Jorge Pelisson, diretor técnico da Santa Casa
de Paranavaí, é um direito do trabalhador faltar ao trabalho se estiver
realmente doente mas caso se utilize disso de má fé para obter o atestado, pode
até receber demissão por justa causa, se for descoberto pela empresa.
Pelisson explica que o atestado é um documento de fé pública
e assim como a pessoa que procura o médico para atestar um problema de saúde, o
médico que emite o documento também tem que estar ciente de que está sendo
regido pelo código de ética médico fiscalizado pelos Conselhos Regional e Federal
de Medicina.
“Se o médico [estiver ciente e] der um atestado falso e isso
for comprovado, ele também pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina com
advertência, suspensão e até perder o direito de exercer a profissão”, explica
Pelisson.
O diretor ressalta, no entanto, que para que esse processo ocorra,
é necessário investigação para que se comprove que o médico agiu de má fé.
Ele explica ainda que uma alternativa adotada por empresas de maior porte, para controlar a entrada de atestados, é colocar médicos do trabalho na própria empresa. “Através da medicina do trabalho eles podem identificar o problema. Identificar não quer dizer que o médico tem o poder de julgar se o atestado é verdadeiro ou falso, mas tem a capacidade de analisar e verificar se existe um problema reincidente, ou seja, o atestado da mesma pessoa que começa a se repetir e que ele pode verificar e ver o que está acontecendo. Então, agir diretamente com o profissional que está dando atestado ou com o funcionário que está usado de má fé para se utilizar do atestado”, salienta.
*Com informações do Repórter Pedro Machado