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Inelegibilidade: prefeito de São Carlos do Ivaí é condenado e deve pagar multa

Segundo a ação, em abril ele teria distribuído a diversas pessoas mais de mil ovos de chocolate, comprados com recursos do Fundo da Educação Básica.

Publicado em 06/10/2020 às 01:20

O prefeito José Luiz Santos se pronunciou por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Juízo da 100ª Zona Eleitoral, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em representação eleitoral por conduta vedada a agente público em ano eleitoral, condenou o prefeito de São Carlos do Ivaí, à inelegibilidade por oito anos.

O gestor era candidato à reeleição e teve aplicadas ainda as sanções de multa e cassação do registro e do diploma. A representação foi apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, sede da comarca.


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O prefeito José Luiz Santos se pronunciou por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais. Ele afirma que é candidato à reeleição e continua "o município de São Carlos de Ivaí, tanto nessa como em outras gestões, era acostumado a dar ovos de páscoa para as crianças. Como eu tinha feito nos outros três anos da minha gestão, fiz nessa também. Devido a pandemia, fabricamos os ovos e entregamos às crianças. O nosso promotor entendeu que eu quis fazer campanha [eleitoral] em abril".

Além disso, Santos explica que a defesa já foi protocolada em Curitiba e ele continua como candidato à reeleição, apesar da condenação por inelegibilidade, que é quando um candidato não tem condições de ser eleito. "Sinto muito acontecer esse imprevisto, mas, se eu continuar como prefeito ano que vem, vou entregar, de novo, ovos de páscoa para as crianças de São Carlos do Ivaí", finaliza.

O Ministério Público também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelos fatos que levaram à representação. Segundo a ação, o prefeito teria promovido, em abril, a distribuição de mais de mil ovos de chocolate a diversas pessoas, incluindo servidores e estagiários das secretarias municipais.

A investigação apurou que os insumos para confecção dos doces foram adquiridos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que legalmente devem ser destinados exclusivamente para financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Conforme o MPPR, o gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do município.

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