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Improbidade

Prefeito de São Carlos do Ivaí tem bens bloqueados pela Justiça

Segundo o Ministério Público, ele teria usado verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para distribuir ovos de chocolate

Publicado em 03/09/2020 às 05:28
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Justiça bloqueou R$ 17 mil em bens do prefeito de São Carlos do Ivaí. (Foto: Reprodução/ Prefeitura de São Carlos do Ivaí)

A Pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 17 mil em bens do prefeito de São Carlos do Ivaí, suspeito de improbidade administrativa. Segundo o MPPR, o prefeito teria promovido, em abril, a distribuição de mais de mil ovos de chocolate a diversas pessoas, incluindo servidores e estagiários das secretarias municipais.

"A investigação apurou que os insumos para confecção dos ovos foram adquiridos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), legalmente destinadas exclusivamente para financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica", explicou o Ministério Público.

Promoção pessoal – Conforme o MPPR, o gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficiais do município.

Além disso, o Ministério Público do Paraná argumenta na ação que, ao promover a entrega pessoal dos ovos de chocolate durante dois dias, sem a utilização de equipamento individual de proteção, o prefeito violou o decreto municipal editado por ele próprio que proibia eventos, reuniões e concentração de pessoal, de qualquer natureza, nos limites do município, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Ilícito eleitoral – Ainda de acordo com o Ministério Público, tratando-se de distribuição gratuita de bens custeados pelo Poder Público municipal em ano eleitoral, com a promoção pessoal do prefeito e a utilização indevida dos meios de comunicação oficial da municipalidade, as condutas do chefe do Executivo municipal também configuraram ilícito eleitoral, que foi objeto de representação no Juízo da 100ª Zona Eleitoral, buscando-se a aplicação das sanções legais, que podem chegar à cassação do registro eleitoral para as próximas eleições ou à cassação do diploma eleitoral, em caso de reeleição, além de multa.

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