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Saiba como registrar um boletim de ocorrência online no Paraná
Serviço da Polícia Civil permite registrar boletins de ocorrência sem sair de casa, com validade legal e praticidade para o cidadão.
Publicado em
20/05/2025 às 14:12
Atualizado em
Você sabia que é possível fazer um boletim de ocorrência sem sair de casa? No Paraná, a Polícia Civil oferece um serviço online gratuito para registrar diversos tipos de ocorrências, como perda de documentos, furto, violência doméstica e até desaparecimento de pessoas.
O processo é simples e pode ser feito diretamente no site da Polícia Civil do Paraná, basta clicar aqui! Depois de acessar a página, é preciso preencher os dados solicitados e aguardar a validação da ocorrência.
Veja o que pode ser registrado pela internet:
• Perda ou extravio de documentos e objetos pessoais: como RG, CPF, CNH, cartões bancários e cheques.
• Furto ou perda de placa de veículo.
• Violência doméstica contra mulher: a Lei Maria da Penha permite o registro online desses casos.
• Furto sem violência ou ameaça: se não houve agressão ou arma envolvida, o furto pode ser registrado virtualmente.
• Desaparecimento de pessoas.
• Estelionato (como golpes e fraudes).
• Acidentes de trânsito sem vítimas: com até quatro veículos e oito pessoas envolvidas, ocorridos em vias urbanas do Paraná. O registro deve ser feito pelo sistema Bateu, da Polícia Militar.
• Maus-tratos a animais.
Quando não usar o serviço online
Ocorrências mais graves, como roubo (com uso de violência ou ameaça), devem ser registradas pessoalmente em uma delegacia. Em caso de emergência, o recomendado é ligar para os telefones 190 (PM) ou 197 (PCPR).
Dica importante
Para garantir a validade do boletim, é fundamental informar dados corretos e completos no momento do preenchimento. O registro online tem a mesma validade do feito presencialmente.
Esse serviço facilita a vida do cidadão, evita deslocamentos desnecessários e torna o processo mais ágil e seguro, mas ATENÇÃO, a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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