Atenção
Motorista pode ser multado mesmo quando a via não tem placa de velocidade
Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites conforme o tipo de via; multa por excesso pode chegar a R$ 880,41.
Publicado em 25/09/2026 às 16:17
Quem dirige por uma rua ou rodovia sem encontrar uma placa indicando a velocidade máxima permitida pode pensar que não existe um limite específico para o trecho. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece velocidades que devem ser respeitadas mesmo quando não há sinalização.
A regra está prevista no artigo 61 do CTB, que determina limites de acordo com a classificação da via.
Nas vias urbanas, quando não houver sinalização regulamentadora, os limites são:
Via de trânsito rápido: 80 km/h;
Via arterial: 60 km/h;
Via coletora: 40 km/h;
Via local: 30 km/h.
Isso significa que, em uma rua classificada como via local, por exemplo, o limite máximo é de 30 km/h mesmo que não exista uma placa indicando a velocidade.
E nas rodovias?
O CTB também estabelece limites para rodovias sem sinalização específica.
Nas rodovias de pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Para os demais veículos, o limite é de 90 km/h.
Já nas rodovias de pista simples, o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é de 100 km/h, enquanto os demais veículos devem respeitar os 90 km/h.
Nas estradas, o limite máximo previsto é de 60 km/h.
Excesso de velocidade pode gerar multa de R$ 880,41
A penalidade varia conforme o quanto o motorista ultrapassa o limite permitido.
Quando a velocidade fica até 20% acima do limite, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Entre mais de 20% e até 50% acima do limite, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
Já quando a velocidade ultrapassa mais de 50% do limite permitido, a infração é gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por três e chega a R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
Falta de placa não significa velocidade liberada
O motorista também deve ficar atento à diferença entre o limite estabelecido pelo CTB e as regras para fiscalização eletrônica.
A ausência de uma placa não significa que o condutor possa escolher livremente a velocidade. O tipo de via e as características do trecho devem ser considerados para determinar o limite aplicável.
A orientação, portanto, é que os motoristas mantenham atenção à classificação da via e conduzam em velocidade compatível com o local, mesmo quando não houver uma placa de regulamentação.
Fonte: Portal Da Cidade Paranavaí com informações dos GMC online
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