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Fiscalização

Lei Seca terá novas regras para álcool, drogas e até bombom de licor

Blitzes poderão ter triagem, reteste do bafômetro e equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Publicado em 18/08/2026 às 16:17

Algumas alterações relacionadas às fichas e aos códigos utilizados na fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. (Foto: Reprodução )

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização cria uma etapa de triagem nas blitzes e estabelece critérios para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.

As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes durante as abordagens.

Triagem não será suficiente para gerar multa

Na primeira etapa da fiscalização, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo para verificar possíveis indícios de álcool.

O resultado terá caráter apenas orientativo. Portanto, uma indicação positiva nessa triagem não poderá, sozinha, resultar em autuação. Será necessária a realização de outros procedimentos para confirmar se o motorista dirigia sob influência de álcool.

Bombom de licor poderá exigir novo teste

A regulamentação também considera produtos que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

Quando houver suspeita de que o resultado foi influenciado por esse álcool residual, o condutor deverá passar por uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. Isso não significa que esses produtos estejam liberados ou que impeçam uma autuação caso seja confirmado o consumo de álcool.

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.

Testes poderão identificar drogas

Outra mudança é a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e indicarão a presença da substância, mas não a quantidade encontrada no organismo.

A simples identificação de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente também deverá avaliar a capacidade psicomotora do motorista e registrar pelo menos dois sinais de alteração.

A recusa ao teste continuará sujeita às consequências previstas no CTB. A nova regra apenas impede que, na mesma abordagem, o condutor seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por recusar o exame que comprovaria essa condição.

Exame obrigatório em acidentes com morte

Nos acidentes de trânsito, os motoristas envolvidos deverão ser fiscalizados sempre que possível. Nos casos com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas e aos códigos utilizados na fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.


Fonte: Portal de Cidade Paranavaí com informações do GMC

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