Fiscalização
Lei Seca terá novas regras para álcool, drogas e até bombom de licor
Blitzes poderão ter triagem, reteste do bafômetro e equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
Publicado em 18/08/2026 às 16:17
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização cria uma etapa de triagem nas blitzes e estabelece critérios para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes durante as abordagens.
Triagem não será suficiente para gerar multa
Na primeira etapa da fiscalização, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo para verificar possíveis indícios de álcool.
O resultado terá caráter apenas orientativo. Portanto, uma indicação positiva nessa triagem não poderá, sozinha, resultar em autuação. Será necessária a realização de outros procedimentos para confirmar se o motorista dirigia sob influência de álcool.
Bombom de licor poderá exigir novo teste
A regulamentação também considera produtos que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.
Quando houver suspeita de que o resultado foi influenciado por esse álcool residual, o condutor deverá passar por uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. Isso não significa que esses produtos estejam liberados ou que impeçam uma autuação caso seja confirmado o consumo de álcool.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
Testes poderão identificar drogas
Outra mudança é a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e indicarão a presença da substância, mas não a quantidade encontrada no organismo.
A simples identificação de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente também deverá avaliar a capacidade psicomotora do motorista e registrar pelo menos dois sinais de alteração.
A recusa ao teste continuará sujeita às consequências previstas no CTB. A nova regra apenas impede que, na mesma abordagem, o condutor seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por recusar o exame que comprovaria essa condição.
Exame obrigatório em acidentes com morte
Nos acidentes de trânsito, os motoristas envolvidos deverão ser fiscalizados sempre que possível. Nos casos com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas e aos códigos utilizados na fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Fonte: Portal de Cidade Paranavaí com informações do GMC
Notícias relacionadas
Agência do Trabalhador reúne 367 vagas de emprego em Paranavaí
18/08/2026 às 15:06
SPAP pede doações de medicamentos para cães com sarna e carrapatos
18/08/2026 às 15:04
Câmara aprova pedido de informações sobre condições das capivaras do Ouro Branco
18/08/2026 às 14:01
Literatura Indígena Brasileira ganha espaço em atividades de extensão no Canadá
18/08/2026 às 13:39
Pato Futsal do técnico paranavaiense “Luciano Bonfim” na Taça Brasil de Clubes
18/08/2026 às 11:31
El Niño aumenta risco de temporais e alagamentos em Paranavaí
18/08/2026 às 11:14