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Em novo decreto, prefeitura de Alto Paraná libera abertura do comércio no sábado

O documento também alterou o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos e serviços não essenciais e determinou novas regras. Veja o que muda.

Publicado em 28/05/2021 às 01:10
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Novo decreto com regras sobre o funcionamento do comércio e demais atividades essenciais e não essenciais na cidade revogou os anteriores. (Foto: Google Street View)

Pela segunda vez nesta semana, a prefeitura de Alto Paraná publicou um decreto com regras sobre o funcionamento do comércio e demais atividades essenciais e não essenciais na cidade e revogou os anteriores. O novo documento, assinado pelo prefeito Claudemir Joia Pereira, nesta sexta-feira (28), volta a permitir o atendimento presencial no comércio aos sábados no município. O decreto entra em vigor na data da publicação e é válido até 10 de junho, podendo ser prorrogado.

As novas medidas, definidas em reunião extraordinária do  Centro de Operações de Emergência (COE) e publicadas no decreto 134/2021, determinam que o comércio não essencial poderá funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 13h. O anterior determinava que aos sábados as lojas deveriam funcionar a portas fechadas, apenas com delivery.


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Supermercados, mercearias, minimercados, hortifruts, conveniências, padarias e similares, poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h. Aos domingos devem ficar das 6h às 12h. Menores de 14 anos não poderão frequentar esses locais e será permitida a entrada de apenas um membro por família. o estabelecimento não poderá ultrapassar 50% de sua capacidade de ocupação nos atendimentos presenciais.

Restaurantes e pesqueiros podem abrir de segunda a domingo, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Após esse horário, apenas atendimento com delivery a portas fechadas.

Academias e estúdios de dança, que estavam proibidos de abrir, agora poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h, com 30% da capacidade de ocupação. No entanto, fica proibida a realização de atividades físicas coletivas em espaços públicos ou privados.

Igrejas poderão realizar cultos na modalidade drive in ou com 30% da capacidade de ocupação, da 7h às 20h.

Lanchonetes, sorveterias, bares e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, com 50% da capacidade de ocupação. Aos domingos, somente delivery ou retirada no balcão. Não será permitida a colocação de mesas em calçadas. O atendimento ao público fica limitado ao espaço interno.


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