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Eleições 2026: veja a ordem de votação e quantos candidatos o eleitor escolherá

Primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro; eleitor deverá votar para seis cargos.

Publicado em 28/09/2026 às 14:43

Primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro; eleitor deverá votar para seis cargos. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. Neste ano, cada eleitor poderá escolher até seis candidatos, dependendo dos cargos em disputa.

Para evitar dúvidas durante a votação, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores anotem previamente os números dos candidatos em uma colinha de papel. A recomendação também busca agilizar o atendimento nas seções eleitorais e diminuir a formação de filas.

Confira a ordem de votação

A sequência que aparecerá na urna eletrônica será:

Deputado federal: 4 dígitos;

Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos;

Primeiro senador: 3 dígitos;

Segundo senador: 3 dígitos;

Governador: 2 dígitos;

Presidente da República: 2 dígitos.

Ao todo, portanto, serão seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.

Celular não poderá entrar na cabine

O eleitor poderá utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título com foto ou documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital, aos mesários.

No entanto, o aparelho não poderá ser levado para a cabine de votação. A regra também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários.

Por isso, a orientação é levar os números dos candidatos anotados em um papel.

Documentos aceitos

Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

carteira de identidade;

identidade social;

passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

carteira de trabalho física;

carteira profissional emitida por conselho de classe.

Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí com informações do GMC ONLINE

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