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Nova lei regulamenta o uso da prainha em Porto São José

Documento estabelece normas de uso para comerciantes e pessoas que trabalham com locação de mesas e cadeiras, que deverão ter um cadastro na prefeitura

Publicado em 02/09/2021 às 13:00
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Pessoas que utilizarem comercialmente a faixa de areia terão que zelar pela conservação e preservação do local. (Foto: Retur - Rede de Turismo Regional)

Já está em vigor em de São Pedro do Paraná, a Lei que regulamenta o uso da faixa de areia da prainha municipal no Distrito de Porto São José. A Lei tem como objetivo evitar alguns problemas de uso do espaço público, que é procurado por moradores e turistas de toda a região.   

Conforme o documento, apresentado pela prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores de São Pedro do Paraná, a autorização dos serviços de locação de tendas, barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, agora será feita por meio de processo administrativo, de termo de permissão de uso, a ser protocolado diretamente na Prefeitura Municipal. 

Ainda conforme o projeto de lei, na abertura do processo administrativo o interessado deverá apresentar o croqui (desenho) de ocupação e a exposição de motivo para utilização comercial de faixa de areia com a quantidade de mesas solicitadas. Também deverá apresentar CNPJ ou CPF, além do alvará do comércio ou cadastro perante a municipalidade. A concessão deverá ser precedida de parecer da Secretaria Municipal de Turismo com laudo de vistoria do local. 

Os interessados em ocupar a faixa de areia devem colaborar com a preservação da praia e na manutenção dos equipamentos e estruturas como; calçadão, cercas, lixeiras, totens entre outros. Além de manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial. 

O documento também confere obrigações aos comerciantes, que deverão disponibilizar uma lixeira de no mínimo cem litros para cada cinco mesas e manter visível no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nesta Lei. Lembrando que os equipamentos a serem locados devem estar em boas condições de uso. 

Outro ponto do texto é que os equipamentos regulamentados, poderão ser colocados na faixa de areia, pelos prestadores de serviços às 8h e deverão ser retirados até as 21h. Caso isso não ocorra, os equipamentos serão apreendidos.

O texto proíbe a reserva de espaço na areia da praia, sendo permitido, armar barracas e outros abrigos de panos na praia, desde que sejam desmontáveis e não permaneçam na praia, senão durante as horas em que forem utilizadas.  

Também fica proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia de comércio de alimentos e bebidas, que perturbem o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.

Ainda conforme a nova lei, a concessão de autorização para uso dos equipamentos não constituirá direito adquirido e será concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de conveniência, oportunidade e interesse público, não cabendo qualquer reparação, indenização, compensação ou ressarcimento das despesas efetuadas ou possíveis prejuízos contabilizados. 

O descumprimento da Lei ocasionará primeiramente advertência formal ao infrator e a sua reincidência ocasionará a cassação da autorização para prestação do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.

A Secretaria Municipal de Turismo será responsável pelo ordenamento instituído pela Lei e a prefeitura ficará responsável pela apuração de infrações e eventuais aplicações de multas e sanções. 

Regras para os frequentadores

De acordo com o Secretário de Turismo e Meio Ambiente de São Pedro do Paraná, Fábio Júnior Vieira, para os frequentadores da prainha e do calçadão de Porto São José também foram estipuladas algumas regras como: proibição de uso de churrasqueiras de qualquer tipo, o uso de garrafas e outros utensílios de vidro, aparelhos de som portáteis, campings e narguilés.

"Demos um passo importante no desenvolvimento do turismo em nosso município, que foi a regulamentação de alguma atividades relacionadas ao turismo, com isso, alguma regras foram criadas, visando o desenvolvimento e comodidade dos usuários e também o desenvolvimento da economia", afirma o secretário. 


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