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Prevenção

Uso de máscaras passa a ser obrigatório em locais públicos no Paraná

Lei foi sancionada nesta terça-feira (28). Quem descumprir, poderá ser multado. Veja detalhes sobre a nova exigência.

Publicado em 28/04/2020 às 21:06
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De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. (Foto: Ilustrativa/Pixabay)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.

O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.

O QUE DIZ A LEI

A lei sancionada nesta terça-feira (28) determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

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