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Paraíso do Norte

MP determina que estado forneça gratuitamente terapia para criança com autismo

Família da criança de sete anos não tem condições de arcar com os custos da terapia, em média R$ 5 mil mensais e não é oferecida pelo SUS.

Publicado em 29/10/2020 às 02:59
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Estado deverá fornecer o tratamento para a criança, pena de multa diária de R$ 500. (Foto: congerdesign/Pixabay)

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Paraíso do Norte determinou que o Estado do Paraná forneça gratuitamente um tipo específico de terapia a uma criança com transtorno de espectro autista. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR) médicos responsáveis pela criança, diagnosticada com autismo de grau elevado, recomendaram o uso da terapia ocupacional ABA, considerada uma das mais eficazes no tratamento do autismo. Entretanto, tal terapia não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem custo médio de R$ 5 mil mensais, inacessível para a família do paciente, um menino de sete anos.

A recomendação médica foi feita após tentativas de tratamento com as terapias disponibilizadas pelo SUS, sem o efeito desejado e com risco de regressão comportamental e prejuízo ao desenvolvimento da autonomia da criança.

A sentença reconheceu o direito do requerente, considerando que “a saúde é direito público, subjetivo, assegurado pela Constituição Federal nos termos do artigo 196, sendo dever do Estado garantir e resguardar uma vida digna aos cidadãos”, determinando o fornecimento do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500.

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