Uma suposta irregularidade de exigência contida em um edital lançado pela Prefeitura de Amaporã, para contratação de empresa especializada para administrar o programa de estágios estudantis oferecido pelo município levou, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a imediata suspensão do andamento da licitação.
Segundo o TCE-PR, o ato foi provocado por Representação feita pela Central Brasileira de Estágio Ltda (Cebrade). A empresa alega que o certame continha cláusula que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas em alguns dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (Amunpar).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão possivelmente fere o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos, sendo capaz de prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 24 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (8 de julho), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do município de Amaporã. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.