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Tribunal de Contas

TCE suspende licitação para contratar empresa gestora de estágios em Amaporã

Uma suposta irregularidade no certame que restringe a participação de alguns municípios da Amunpar foi o que levou à suspensão

Publicado em 10/07/2020 às 02:38

Conselheiro do TSE, Artagão de Mattos Leão, entendeu que restrição pode prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável. (Foto: Wagner Araújo/ Divulgação TCE-PR)

Uma suposta irregularidade de exigência contida em um edital lançado pela Prefeitura de Amaporã, para  contratação de empresa especializada para administrar o programa de estágios estudantis oferecido pelo município levou, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a imediata suspensão do andamento da licitação. 

Segundo o TCE-PR, o ato foi provocado por Representação feita pela Central Brasileira de Estágio Ltda (Cebrade). A empresa alega que o certame continha cláusula que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas em alguns dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (Amunpar).

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão possivelmente fere o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos, sendo capaz de prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública. 

O despacho, de 24 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (8 de julho), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do município de Amaporã. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

 

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