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Trânsito

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer na próxima semana

Medidas entram em vigor no dia 12 de abril. Pontuação mínima, prazo de renovação e transporte de crianças são alguns dos itens que tiveram alteração

Publicado em 03/04/2021 às 21:41
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Alterações entram em vigor no dia 12 de abril. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Prazo para renovação

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Pontuação

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Transporte de crianças

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

A nova norma impõe ainda que crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motocicletas ou ciclomotores. Antes a idade limite era 7 anos. Quem desrespeitar a lei e for flagrado receberá multa e suspensão automática do direito de dirigir.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

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