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Projeto de lei quer conceder Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica

Documento foi encaminhado à Câmara Municipal nesta terça-feira (14) e deve ser votado nas próximas sessões.

Publicado em 15/12/2021 às 09:19

Após meses de estudo e para dar cumprimento às leis, o município concederá o abono, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores. (Foto: Arquivo/prefeitura de Paranavaí)

A prefeitura de Paranavaí entregou nesta terça-feira (14), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 93 que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da Educação Básica da rede pública municipal. Após meses de estudo e para dar cumprimento às leis, o município concederá o abono, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores.

Conforme a Lei Federal 14.113/2020, apenas os profissionais da área pedagógica podem ser contemplados neste rateio. No total, serão R$ 4,7 milhões reteados entre 710 profissionais da área pedagógica que estão em efetivo exercício. O valor será pago em folha complementar no mês de janeiro de 2022.


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Desde agosto, as secretarias de Educação, Administração, Fazenda e Procuradoria-Geral estudam a possibilidade do abono. “Corremos todos os trâmites e conseguimos encontrar maneiras para que o município desse total cumprimento às leis”, disse a secretária de Educação, Adélia Paixão.

Poderão receber o abono os seguintes servidores efetivos e que recebam dos 70% do Fundeb, lotados e com matrícula ativa na Secretaria Municipal de Educação: integrantes do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação; professor de Educação Física; atendente de Creche I; atendente de Cheche II; agente de Apoio Educacional; diretor de Educação Infantil; psicóloga Educacional.


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O prefeito em exercício de Paranavaí, Pedro Baraldi, junto dos secretários de Administração, Márcio Assakawa, Fazenda, Gilmar Pinheiro, e Educação, Adélia Paixão, além do Procurador-Geral do município, Benjamin Marçal, estiveram nesta terça-feira junto do prefeito licenciado, Carlos Henrique Rossato Gomes, conhecido como Delegado KIQ, para comunicar o envio do projeto de lei à Câmara.

ENTENDA

Na vigência do Fundeb até 2020, havia uma regra mínima para que 60% dos recursos do fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do magistério. Conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020, o novo fundo, que passou a produzir efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% para 70% aos profissionais da educação.


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O Abono-Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021.

Deixar de atingir o mínimo dos 70% conforme previsto na legislação e na Constituição Federal, fará com que o município fique sem repasses voluntários do Governo Federal já no início do ano de 2022, interrompendo diversas políticas públicas, obras de infraestrutura e principalmente, prejudicando a população que já se encontra em situação de vulnerabilidade, decorrente dos efeitos deletérios da pandemia da covid-19.

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