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Nova decisão

Paranavaí flexibiliza restrições da pandemia de covid-19 em novo decreto

Por unanimidade, os membros do COE decidiram diminuir as restrições e flexibilizar algumas medidas em votação extraordinária online nesta quinta-feira (15)

Publicado em 15/07/2021 às 22:41

O município de Paranavaí vai publicar nesta sexta-feira (15), na edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 22.619/2021. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Paranavaí)

O Comitê de Operação Emergencial (COE) de Paranavaí realizou uma votação extraordinária on-line nesta quinta-feira (15) para decidir sobre a flexibilização ou não das medidas restritivas determinadas pelo município. Por unanimidade, os membros do COE decidiram diminuir as restrições e flexibilizar algumas medidas.

“Nós analisamos o cenário atual e podemos dizer que Paranavaí vive um momento de estabilidade, pois os números de casos positivados estão diminuindo e a procura por internamentos e atendimentos também. Porém, devemos sempre lembrar que caso a situação piore novamente, poderemos reavaliar e retomar as medidas restritivas”, explica a secretária de Saúde, Andréia Vilar.


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Assim, o município de Paranavaí vai publicar nesta sexta-feira (15), na edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 22.619/2021, que estabelece novas medidas de restrição e regulação de atividades visando o controle da pandemia da Covid-19.

As principais mudanças aprovadas pelo COE foram:

  • A venda de bebidas alcoólicas está permitida até às 23h;
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, considerando “atividades não essenciais”, aquelas não declaradas essenciais no Decreto Estadual 6.983/2021 e alterações, poderão funcionar das 5h às 23h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas das 5h às 23h de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;
  • Restaurantes e lanchonetes das 5h às 23h de segunda-feira a sábado, com limitação da capacidade em 50%, não podendo exceder em qualquer caso o número máximo de 100 pessoas;
  • Cinemas poderão funcionar com 50% da capacidade, com pedilúvio e álcool à 70% na entrada das portarias;
  • Os eventos de leilão, estarão permitidos com 100 pessoas no máximo, respeitando a Portaria Municipal 141/2021;
  • Eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casa de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, poderão ocorrer, desde que observada 50% da capacidade máxima do estabelecimento, não podendo exceder em qualquer hipótese a quantidade máxima total (incluindo convidados e trabalhadores) de 100, mediante cadastro prévio de 48 horas no site da prefeitura para o responsável pelo evento, e se houver contratantes (tomador de serviços) para o mesmo deverá ser informado prévio cadastro, observando de maneira irrestrita a Portaria Municipal n° 141/2021, com horário permitido das 5h às 23h;
  • Shopping center de segunda-feira a domingo, com limitação de 50% da ocupação, podendo funcionar de acordo com as regras das convenções coletivas e acordos coletivos das categorias, devendo ser observado em especial o “toque recolher” a nível estadual;
  • Igrejas e templos religiosos poderão funcionar com até 50% de sua capacidade respeitando o distanciamento e normas de segurança dos órgãos de saúde.

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