A juíza federal Gabriela Hardt condenou nesta quarta-feira (6) o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação
penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A
sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação
Lava Jato.
O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato,
que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por
empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
Segundo os investigadores, as reformas começaram após a
compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna,
amigos de Lula, quando "foram elaborados os primeiros desenhos
arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente".
No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos
citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252
mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão,
somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
A defesa do ex-presidente alegou no processo que a
propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à
família Bittar.
Lula está preso desde 7 de abril pela primeira
condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra
pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Além de Lula, também foram condenados na mesma ação
penal os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor
da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto
Teixeira, amigo e advogado de Lula.
Sentença
Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de
corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham
participação nos desvios.
"Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos
que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno
conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema
ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de
propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras.
Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso", afirmou a
juíza.
Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente
recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem
indevida em razão do cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele
foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.
"Também contribuiu para a ocultação e dissimulação
desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi
relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com
qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas
afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive
Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram
emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta
ocultação", disse a magistrada.
Defesa
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse
que recorrerá da condenação "que atenta aos mais basilares parâmetros
jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para
fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. "Uma
vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao
ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não
é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias
referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados", diz nota.
Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência
apresentadas no processo. "Lula foi condenado pelo crime de corrupção
passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS”
no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do
reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer
ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras
envolvidas no processo."