Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de
irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode denunciar o
fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou
região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os
promotores eleitorais.
É por meio do MPE que a denúncia é protocolada e, caso
existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, ela é
encaminhada ao Juízo ou ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura
de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de
candidatura, dentre outras punições previstas em lei).
O denunciante deve informar corretamente o nome do
candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível,
coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos
ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas
podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está
atuando de forma ilegal. Os fatos podem ser comunicados diretamente aos
promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia. Confira o endereço e o telefone dos promotores eleitorais que
atuam em sua comarca.
Outras ferramentas de denúncia
Aplicativo "Pardal" - Pela ferramenta, é possível fazer denúncias referentes à propaganda eleitoral nas ruas, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.
De acordo com o TSE, para fazer a denúncia pelo Pardal, o cidadão deverá informar obrigatoriamente o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança. O app está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Aplicativo "OAB Voto Legal"- Situação de corrupção
eleitoral ou compra de voto, também podem ser denunciadas pelo próprio celular,
por meio do aplicativo “OAB Voto Legal”, disponível no Google
Play e no App
Store. O eleitor poderá preencher um cadastro e denunciar o ato do
candidado. A denúncia pode ser feita com identificação ou de forma anônima, de
qualquer região do Brasil e deve ser acompanhada de um elemento mínimo de prova
como: foto, vídeo, ou documento em pdf. Analisados os termos da denúncia, a OAB
encaminhará para os órgãos competentes.
Crimes eleitorais – A compra de votos é um dos crimes
mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega
de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de
combustível, cestas básicas etc) ou vantagem (promessa de emprego,
favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do
eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não sejam
efetivamente entregues ou recebidos pelo eleitor, para configurar a conduta
ilícita.
Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso
de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata,
além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é
permitida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo
57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e
os conteúdos publicados anteriormente.
O derrame ou chuva de santinhos é outra prática irregular
recorrente que acontece normalmente na véspera das eleições, mediante o
espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas
vias públicas. As penas previstas variam desde a detenção de seis meses a um
ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Conheça outros crimes eleitorais.