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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação em Paranavaí
Eleitores devem ficar atentos às regras sobre celular, propaganda, roupas, cola eleitoral, armas e horário de votação.
Publicado em 02/10/2026 às 09:50
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores de Paranavaí e região devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.
Entre as principais orientações estão as restrições ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine, à propaganda eleitoral e às manifestações coletivas. O objetivo é preservar o sigilo do voto e garantir que a votação ocorra de forma regular.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que permita registrar ou transmitir o voto para dentro da cabine.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação.
Pode usar camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros adornos.
O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou ruidosa. Também são proibidas abordagens de eleitores, tentativas de convencimento, distribuição de materiais e a chamada boca de urna.
A famosa “cola” pode
Quem não lembra os números dos candidatos pode levar uma anotação em papel para consultar durante a votação.
No primeiro turno, serão seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
O cuidado é não utilizar celular ou outro aparelho eletrônico para consultar os números dentro da cabine.
Bermuda e chinelo estão liberados
Não há proibição eleitoral específica ao uso de bermuda ou chinelo. O eleitor pode comparecer à votação usando essas peças.
A orientação, no entanto, é comparecer ao local de votação com vestimenta adequada. As regras eleitorais também não permitem manifestações coletivas com vestuário padronizado que caracterizem propaganda.
Armas têm restrições
Há regras específicas para o porte de armas nas proximidades das seções eleitorais. A norma determina restrições ao porte de armas por civis, inclusive para pessoas que tenham autorização ou licença, nas proximidades dos locais de votação.
A legislação também estabelece regras específicas para integrantes das forças de segurança que estejam em serviço ou autorizados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Horário da votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem já estiver na fila no horário de encerramento poderá votar.
Transporte gratuito em Paranavaí
Em Paranavaí, o transporte coletivo será gratuito neste domingo (4), justamente para facilitar o deslocamento dos eleitores.
Segundo a Prefeitura, os ônibus circularão das 8h às 18h, com duas linhas atendendo diferentes regiões da cidade. Os intervalos estimados são de 45 minutos a uma hora, e os veículos terão acessibilidade.
Uma das linhas fará o trajeto entre o Jardim Morumbi e o Jardim São Jorge. A outra atenderá a região do Jardim Sumaré, Jardim Ipê e Vila Operária, ambas com passagem pelo Terminal Urbano.
Resumo: o que o eleitor precisa lembrar
PODE:
Usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira de forma individual e silenciosa;
Levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos;
Pedir orientação aos mesários sobre a ordem de votação;
Utilizar bermuda e chinelo;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua escolha, conforme as regras eleitorais.
NÃO PODE:
Levar celular ou câmera para dentro da cabine;
Fotografar ou filmar o voto;
Fazer boca de urna;
Abordar ou tentar convencer outros eleitores;
Promover manifestação coletiva ou ruidosa;
Distribuir camisetas, brindes ou material de propaganda no dia da votação.
Com as regras em mãos, o eleitor pode se organizar com antecedência e chegar ao local de votação preparado para exercer o voto dentro das normas da Justiça Eleitoral.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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