O Cartório Eleitoral de Paranavaí teve apenas duas solicitações para alteração no título de eleitor e no cadastro da Justiça Eleitoral de nome social (aquele pelo qual a pessoa é reconhecida socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao todo, no Paraná, 306 travestis e transexuais do estado serão identificados no seu local de votação com o nome social.
A cidade de Curitiba, foi a que teve o maior número de
pessoas cadastradas, com 83 eleitores, seguida por Londrina (23), Ponta Grossa
(21), Maringá (9), Cascavel (8) e Colombo (8). No total, 83 municípios
paranaenses terão eleitores identificados pela alcunha social.
O voto com o nome social foi uma inovação da Resolução
23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu ao travesti ou
transexual registrar, no momento do alistamento ou da atualização dos dados no
cadastro eleitoral, a designação e a identidade de gênero com as quais se
identifica.
“As alterações constituem instrumento de proteção contra
discriminações e de prevenção da exposição dos cidadãos a tratamentos desumanos
ou degradantes e estão alinhadas ao tratamento respeitoso que continuará sendo
dispensado aos eleitores paranaenses no momento do atendimento, sem distinção
de qualquer natureza”, afirma o corregedor regional eleitoral do Paraná,
desembargador Gilberto Ferreira.
A iniciativa foi recebida com entusiasmo pela comunidade
LGBTI (lésbicas, gays bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis e
intersexuais). “Esse processo de inclusão mostra respeito ao cidadão e
possibilita que a democracia chegue a todos, independentemente de gênero.
Conheço pessoas que deixavam de votar para evitar passar por constrangimento na
hora da identificação”, comenta Toni Reis, diretor-executivo do Grupo
Dignidade, organização da sociedade civil sem fins lucrativos.
O nome social, que, segundo a Resolução 23.562/2018, “não
pode ser ridículo ou atentar contra o pudor”, consta no título de eleitor
impresso ou digital e no caderno de votação das Eleições 2018. O nome civil é
utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu
emprego se dá apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
Como mudar
O prazo para o registro do nome social e da identidade de
gênero encerrou-se no dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral,
e recomeçará após o pleito, no dia 5 de novembro. Caso se trate de alistamento,
ou seja, emissão do título pela primeira vez, é necessário comparecer ao
cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto e
comprovante de residência no nome do eleitor ou de parente com o mesmo
sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento
que comprove a união).
Caso se trate de atualização do cadastro (para quem já
possui título), basta comparecer ao cartório eleitoral do município portando
documento oficial com foto. Nesse caso, é emitido um novo documento com o mesmo
número de inscrição.