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Direito

Apenas duas pessoas alteraram nome social no título de eleitor, em Paranavaí

No Paraná, mais de 300 travestis e transexuais serão identificados no local de votação pelo nome social.

Publicado em 28/09/2018 às 01:28
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Novas alterações podem ser feitas a parir do dia 5 de novembro. (Foto: Agência Brasil)

O Cartório Eleitoral de Paranavaí teve apenas duas solicitações para alteração no título de eleitor e no cadastro da Justiça Eleitoral de nome social (aquele pelo qual a pessoa é reconhecida socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao todo, no Paraná, 306 travestis e transexuais do estado serão identificados no seu local de votação com o nome social.

A cidade de Curitiba, foi a que teve o maior número de pessoas cadastradas, com 83 eleitores, seguida por Londrina (23), Ponta Grossa (21), Maringá (9), Cascavel (8) e Colombo (8). No total, 83 municípios paranaenses terão eleitores identificados pela alcunha social.

O voto com o nome social foi uma inovação da Resolução 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu ao travesti ou transexual registrar, no momento do alistamento ou da atualização dos dados no cadastro eleitoral, a designação e a identidade de gênero com as quais se identifica.

“As alterações constituem instrumento de proteção contra discriminações e de prevenção da exposição dos cidadãos a tratamentos desumanos ou degradantes e estão alinhadas ao tratamento respeitoso que continuará sendo dispensado aos eleitores paranaenses no momento do atendimento, sem distinção de qualquer natureza”, afirma o corregedor regional eleitoral do Paraná, desembargador Gilberto Ferreira.

A iniciativa foi recebida com entusiasmo pela comunidade LGBTI (lésbicas, gays bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais). “Esse processo de inclusão mostra respeito ao cidadão e possibilita que a democracia chegue a todos, independentemente de gênero. Conheço pessoas que deixavam de votar para evitar passar por constrangimento na hora da identificação”, comenta Toni Reis, diretor-executivo do Grupo Dignidade, organização da sociedade civil sem fins lucrativos.

O nome social, que, segundo a Resolução 23.562/2018, “não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor”, consta no título de eleitor impresso ou digital e no caderno de votação das Eleições 2018. O nome civil é utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dá apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

Como mudar

O prazo para o registro do nome social e da identidade de gênero encerrou-se no dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, e recomeçará após o pleito, no dia 5 de novembro. Caso se trate de alistamento, ou seja, emissão do título pela primeira vez, é necessário comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto e comprovante de residência no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).

Caso se trate de atualização do cadastro (para quem já possui título), basta comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto. Nesse caso, é emitido um novo documento com o mesmo número de inscrição.

 

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