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Orientação

TCE-PR e CGU orientam devolução de auxílio recebido indevidamente

Levantamento feito pelos dois órgãos apontou que 10.648 servidores municipais, cem de Paranavaí, constam como recebedores do benefício.

Publicado em 01/06/2020 às 22:34

388 prefeituras do Paraná receberam lista com nomes dos servidores envolvidos. (Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está divulgando as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) para a devolução de valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao auxílio emergencial criado pelo governo federal em decorrência da pandemia da covid-19.

Levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, constam como recebedores do benefício. Cem desses servidores municipais são de Paranavaí.

Abaixo, as orientações divulgadas pelo Ministério da Cidadania e a CGU:

  • A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
  • Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:

"O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

  • Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".

  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";
  • Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".
  • De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."

CPF do Beneficiário:

Banco para pagamento:

Banco do Brasil ou qualquer Banco.

  • A CGU informa que, para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.
  • Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

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