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Análise

Cem servidores municipais podem ter recebido auxílio indevidamente em Paranavaí

Segundo o TCE, os prejuízos e devoluções ainda serão calculados. Pelas redes sociais, o prefeito disse que quem se aproveitou será punido.

Publicado em 28/05/2020 às 23:00
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Em todo o Paraná, os dados mostram que mais de 10 mil servidores municipais, de 388 prefeituras, podem ter recebido indevidamente o benefício. (Foto: M. Eduarda Oliveira/Portal da Cidade Paranavaí)

Cem servidores públicos de Paranavaí podem ter recebido o auxílio emergencial indevidamente, segundo levantamento disponibilizado ao Portal da Cidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão também explica que os prejuízos e devoluções ainda serão calculados.

Em todo o Paraná, os dados mostram que mais de 10 mil servidores municipais, de 388 prefeituras, podem ter recebido indevidamente o benefício disponibilizado pelo governo federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, somando um montante de R$ 7.319.400,00 em todo o estado. R$ 71.400,00 somente em Paranavaí.

Pelas redes sociais, o prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes relatou nesta sexta-feira (29) que alguns servidores o procuraram alegando que receberam por engano e tentaram devolver o dinheiro. “Vamos analisar caso a caso e punir quem realmente se aproveitou do momento. Tenho esperança que a maioria tenha sido engano, conforme os casos já trazidos ao meu conhecimento. Se não forem, será uma pena”, escreveu em um trecho da publicação.

Gomes também garante que determinou que todos os envolvidos apresentassem justificativa imediata, mas que isso não afastaria o prosseguimento das investigações no âmbito administrativo e penal.

Na postagem, ainda descreve: “Pedi a Secretaria de Administração que me informe sobre eventual presença de servidores ocupantes de cargo de confiança na lista para providências imediatas, considerando a possibilidade de exoneração”.

O Tribunal explica que o Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica, já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público.

O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Apenas 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.



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