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Mudança

Prazo para entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado para maio

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Publicado em 05/04/2022 às 09:46

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril. De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.


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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.


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FACILIDADES

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.


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PIX

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

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