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Ovos, chocolates e pescados: Ipem-PR dá dicas para compra de produtos da Páscoa

Neste período há aumento no consumo de pescados, chocolates, bombons e ovos de chocolates com brinquedos. Veja quais as orientações.

Publicado em 13/04/2022 às 08:18

Dicas também são úteis para quem vai comprar produtos artesanais. (Foto: Arquivo/AEN)

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra de produtos típicos da Semana Santa e celebração da Páscoa. Neste período há aumento significativo no consumo de pescados frescos e congelados, de chocolates, colombas, bombons e ovos de chocolates com brinquedos.

O Ipem do Paraná apresenta algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares. O consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume, que precisam estar claros na embalagem. Ela não pode compor o peso do produto.


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O instituto destaca, principalmente, os chocolates que trazem algum brinde. Neste caso, na embalagem deve estar indicada a presença do brinquedo, que deve estar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. E no brinquedo é necessário constar o Selo do Inmetro, com a indicação da faixa etária.

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, pelo 0800 645 0102, ou acessar o site no link “Ouvidoria” e relatar o caso.


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CONFIRA AS DICAS:

DOCES

  • Ovos de Chocolate: Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte, bem como o brinde, ou brinquedo.
  • Bombons, colombas e produtos similares: Também devem seguir essa regra, da indicação do peso líquido na sua embalagem.
  • Ovos de chocolate com brindes: É comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampada à frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. É obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, a informação de que não existe restrição de faixa etária.
  • Numeração do ovo de Páscoa: A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo, que deve constar na embalagem.
  • Cestas de Páscoa: Na compra de cestas de produtos de Páscoa deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”.

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PESCADOS

  • De olho na balança: Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.
  • Peixe congelado ou pré-embalado: Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados e até os da indústria multinacional. Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

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