A Sala do Empreendedor de Paranavaí já começou a dar auxílio
aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN) 2019. A informação é da agente de desenvolvimento da Sala do
Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
“Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a
DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional, ano base 2018, até o dia 31
de maio. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais
garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença
maternidade, entre outros.”, explica.
Na Sala do Empreendedor, os microempresários podem receber
auxílio e orientações para o preenchimento correto dos relatórios mensais de
rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a
Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e
a não entrega à Receita Federal gera multa, suspensão dos benefícios e até
exclusão do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada
caso.
Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o
relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano). “O relatório
está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou na Sala do
Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário
agendado, por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-4516 e marquem
dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.
A Sala do Empreendedor fica na Rua Paraíba, nº 1710 -
Centro, ao lado da Prefeitura Municipal.
Multa - Quando o MEI entrega a Declaração em atraso,
fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta
reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre
o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI,
ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do
lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados
automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento
seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Conforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado o registro do Microempreendedor Individual que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.