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Trabalho no comércio em feriados passa a depender de acordo coletivo; veja nova regra

Com a nova regulamentação, deixa de ser suficiente a decisão unilateral do empregador para manter o funcionamento das atividades comerciais nos feriados.

Publicado em 22/07/2026 às 11:18

Com a nova regulamentação, deixa de ser suficiente a decisão unilateral do empregador para manter o funcionamento das atividades comerciais nos feriados. (Foto: Reprodução/ACIAP)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A nova regra será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

A principal mudança é que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a nova regulamentação, deixa de ser suficiente a decisão unilateral do empregador para manter o funcionamento das atividades comerciais nos feriados. Além da convenção coletiva, também deverão ser observadas as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, sem necessidade de convenção coletiva, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, entre elas:

Farmácias, inclusive de manipulação;

Padarias e comércio de pães e biscoitos;

Postos de combustíveis;

Comércio de flores;

Barbearias e salões de beleza;

Comércio de gás de cozinha (GLP);

Hotéis, bares e restaurantes;

Feiras livres;

Agências de turismo e locadoras de veículos;

Lavanderias;

Serviços funerários;

Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.

Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir as portas nos feriados.

Negociação entre sindicatos

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e setor empresarial.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida busca fortalecer o diálogo entre empregadores e empregados para definir as regras de funcionamento em cada categoria.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que a nova regulamentação traz maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

A nova portaria também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí

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