Inicia na próxima segunda-feira (1°) o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, período de reprodução dos peixes conhecido como piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.
São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.
Conforme a instrução 025/09 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), que vale para os rios da União, Paraná e Paranapanema, por conta do comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
INSTRUÇÃO - Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
FISCALIZAÇÃO - Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas em lei.
A instrução sobre a pesca no Rio Ivaí ainda não foi divulgada, mas deve sair ainda neste fim de semana.