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Dias de descanso

Decreto estabelece feriados facultativos em 2022 em Paranavaí

Confira quais serão os pontos facultativos na cidade no próximo ano.

Publicado em 18/10/2021 às 14:30

Aniversário de Paranavaí de 2021 será transferido para 3 de janeiro de 2022. (Foto: Amauri Martineli)

A prefeitura de Paranavaí publicou em Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto Municipal nº 22.917/2021, que divulga os dias de feriados municipais e estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2022.

De acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias:

  • 3 de janeiro (segunda-feira – transferência do aniversário de emancipação política do município);
  • 21 de janeiro (sexta-feira posterior ao feriado do Dia de São Sebastião);
  • 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval);
  • 2 de março (quarta-feira de Cinzas) até às 13h30 (o expediente será das 13h30 às 17h);
  • 22 de abril (sexta-feira posterior ao feriado do Dia de Tiradentes);
  • 17 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi);
  • 28 de outubro (sexta-feira Dia do Servidor Público);
  • 14 de novembro (segunda-feira, véspera do feriado da Proclamação da República)

Além dos pontos facultativos, serão respeitados os seguintes feriados:

  • 20 de janeiro (quinta-feira, Dia de São Sebastião, padroeiro do município);
  • 15 de abril (sexta-feira, Paixão de Cristo);
  • 21 de abril (quinta-feira, Dia de Tiradentes);
  • 16 de junho (quinta-feira, Corpus Christi);
  • 7 de setembro (quarta-feira, Dia da Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (quarta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil);
  • 2 de novembro (quarta-feira, Dia de Finados);
  • 15 de novembro (terça-feira, Proclamação da República)

Segundo o decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) de 2022 para o dia 2 de janeiro de 2023 (segunda-feira).

A prefeitura ainda ressalta que caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias de ponto facultativo. O Decreto na íntegra está disponível no Diário Oficial eletrônico. Clique aqui!

 

 

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