processo arquivado
Justiça rejeita ação contra prefeito eleito de Santo Antônio do Caiuá
Sentença conclui que não há provas de fraude na transferência de eleitores; José Gabriel e vice permanecem eleitos.
Publicado em
03/06/2025 às 08:53
Atualizado em
Por Gabriel Trevisan
A Justiça Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito eleito de Santo Antônio do Caiuá, José Gabriel Gonçalves Fachiano, e seu vice, Leandro da Silva.
Eles foram acusados de favorecer transferências fraudulentas de eleitores para o município com o objetivo de influenciar o resultado das eleições de 2024.
O processo apontava a suposta transferência irregular de eleitores oriundos de outros municípios e até de outros estados.
A acusação era de que essas pessoas teriam vínculos familiares com ocupantes de cargos comissionados na prefeitura, o que, segundo o órgão, indicaria manobra para beneficiar a chapa reeleita — que venceu por uma diferença de 12 votos.
Apesar das suspeitas, o juiz Huber Pereira Cavalheiro destacou na sentença que não há provas de que José Gabriel e Leandro tenham praticado ou incentivado qualquer ato ilegal, tampouco se beneficiado diretamente das supostas transferências.
A Justiça também observou que o conceito de domicílio eleitoral é amplo, podendo incluir vínculos sociais, econômicos ou familiares, e que a simples mudança de título não configura, por si só, fraude.
Testemunhas citadas na ação afirmaram em juízo que possuem laços familiares com a cidade e, portanto, estariam amparadas pela legislação para transferir o domicílio eleitoral.
Com isso, a Justiça concluiu que não houve abuso de poder político ou econômico, e considerou que a "ausência de provas robustas" inviabiliza a aplicação de sanções como a cassação do diploma ou declaração de inelegibilidade..
“Não se mostra possível aplicação de severas consequências negativas com base em presunções, mas sim com provas que demonstrem de forma plena aquilo que se alega”, concluiu o juiz.
O processo foi arquivado com resolução de mérito.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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