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OPERAÇÃO CARNAVAL

PRF lança campanha educativa para o Carnaval 2022

A Operação Carnaval ocorrerá a partir da zero hora do dia 25 de fevereiro até a meia-noite do dia 2 de março.

Publicado em 19/02/2022 às 09:39

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil (Foto: PRF)

Como será o seu Carnaval este ano? A campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022 destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, na campanha educativa, a PRF destaca que independentemente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas a dos passageiros e a de terceiros.

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. A Operação Carnaval ocorrerá a partir da zero hora do dia 25 de fevereiro até a meia-noite do dia 2 de março. Para fins de comparação serão utilizados dados de 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro 2021, onde no Paraná, a PRF registrou 86 acidentes, com 96 pessoas feridas e onze mortes.


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A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com bafômetros.


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BALANÇO FINAL

O Balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde de quinta-feira (3 de março), através do portal PRF.

LEI SECA

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval. No Paraná, no carnaval passado, policiais rodoviários federais flagraram 43 motoristas dirigindo bêbados; 12 foram presos.


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CRIME X INFRAÇÃO

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao bafômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele incidirá, além da multa, por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à polícia judiciária e pode sofrer a pena de detenção - seis meses a três anos - multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.


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RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria que rege o assunto, disponível aqui.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:

  1. Largura máxima: 2,60 metros;
  2. Altura máxima: 4,40 metros;
  3. Comprimento total de 19,80 metros;
  4. Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Datas e horários da restrição:

  • 25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;
  • 26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
  • 01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h;
  • 02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.

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