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Portaria nº 1260

Parquinhos infantis seguem fechados por tempo indeterminado em Paranavaí

"A portaria continua vigente e, a partir de agora, vamos intensificar as fiscalizações”, disse a diretora da Vigilância em Saúde, Keila Stelato.

Publicado em 25/02/2021 às 23:07
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O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. (Foto: Prefeitura de Paranavaí)

A prefeitura de Paranavaí publicou no dia 7 de dezembro de 2020 a Portaria nº 1260/2020 com medidas de combate a covid-19. Desde esta data, estão fechados playgrounds, parques infantis, quadras esportivas e similares, que estejam localizados nos espaços públicos da cidade.

Nesta sexta-feira (26), servidores da Vigilância em Saúde passaram pelas praças da cidade para reforçar o isolamento, pois pessoas invadiram as áreas de lazer e começaram a utilizá-las, mesmo com as proibições.

“Passamos pelas praças para sinalizar que o local está isolado e não deve ser utilizado pela população. Nunca reabrimos, foram as pessoas que invadiram o local e utilizaram como se tivéssemos liberado. A portaria continua vigente e, a partir de agora, vamos intensificar as fiscalizações”, disse a diretora da Vigilância em Saúde, Keila Stelato.

Se a fiscalização, que será feita pelas secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Guarda Municipal, encontrar pessoas utilizando um local que esteja interditado será considerado como desobediência e transgressão de qualquer norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. A pena é detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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