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Pandemia

Decreto estadual suspende atividades não essenciais em sete regionais do Paraná

Decreto emitido nesta terça-feira (30) propõe ações rígidas que devem ser adotadas em 134 municípios onde estão concentrados 75% dos casos de infecção.

Publicado em 30/06/2020 às 06:37
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Documento, assinado pelo governador Ratinho Júnior, estabelece que apenas serviços essenciais podem continuar funcionando normalmente. (Foto: Agência Estadual de Notícias)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer nesta quarta-feira (1/07).

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo

As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste). 

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos. 

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. 

O governador informou que os municípios abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou Ratinho Junior. 

QUARENTENA – O governador frisou que o Paraná não está em lockdown. “É uma quarentena mais restritiva em algumas regiões onde a curva está fora do controle normal. Nossas decisões serão pontuais e regionais, um trabalho de acupuntura. Se conseguirmos frear a velocidade da propagação, teremos tranquilidade para atender bem a população e não colapsar”, reforçou Ratinho Junior. “Não dá para tratar com normalidade esse momento anormal. Infelizmente teremos que conviver com essas medidas para diminuir o ritmo do vírus”. 

Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença. 

MEDIDAS – O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos. 

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre. 

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos. 

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário. 

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social. 

O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si. 

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. 

SAÚDE – Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. 

PREOCUPAÇÃO – Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, 77% dos casos e 69% dos óbitos foram registrados no Paraná em junho, na análise de novas confirmações em 24h até esta segunda-feira (29), o que mostra curva ascendente em alguns lugares. O Estado também registou o número mais alto de novos casos (1.536) e óbitos (36) em um único dia, nesta terça-feira (30). 

A taxa de ocupação das UTIs também está alta no Paraná, em torno de 66%. Algumas macrorregionais de Saúde, no entanto, estão com lotação acima de 70%: Oeste e Leste. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, nove hospitais estão com capacidade máxima atingida. 

“A curva de casos aumentou no último mês junto com aumento da testagem. Nos últimos 15 dias tivemos um crescimento na velocidade de casos, o que culminou também com a diminuição do índice de isolamento social, que está baixo, menos de 40% durante a semana. Temos que buscar um índice entre 50% e 55%”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto.

Confira a lista dos municípios impactados pelas medidas


Regional Metropolitana de Curitiba 

Adrianópolis 

Agudos do Sul

Almirante Tamandaré

Araucária

Balsa Nova

Bocaiúva do Sul

Campina Grande do Sul

Campo do Tenente

Campo Largo

Campo Magro

Cerro Azul

Colombo

Contenda

Curitiba

Doutor Ulysses

Fazenda Rio Grande

Itaperuçu

Lapa

Mandirituba

Piên

Pinhais

Piraquara

Quatro Barras

Quitandinha

Rio Branco do Sul

Rio Negro

São José dos Pinhais

Tijucas do Sul

Tunas do Paraná

Regional de Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu 

Itaipulândia

Matelândia

Medianeira

Missal

Ramilândia

Santa Terezinha de Itaipu

São Miguel do Iguaçu

Serranópolis do Iguaçu

Regional de Cascavel

Anahy 

Boa Vista da Aparecida

Braganey

Cafelândia

Campo Bonito

Capitão Leônidas Marques

Cascavel

Catanduvas

Céu Azul

Corbélia

Diamante do Sul

Espigão Alto do Iguaçu

Formosa do Oeste

Guaraniaçu

Ibema

Iguatu

Iracema do Oeste

Jesuítas

Lindoeste

Nova Aurora

Quedas do Iguaçu

Santa Lúcia

Santa Tereza do Oeste

Três Barras do Paraná

Vera Cruz do Oeste

Regional de Cianorte

Cianorte 

Cidade Gaúcha

Guaporema

Indianópolis

Japurá

Jussara

Rondon

São Manoel do Paraná

São Tomé

Tapejara

Tuneiras do Oeste

Regional de Londrina

Alvorada do Sul 

Assaí

Bela Vista do Paraíso

Cafeara

Cambé

Centenário do Sul

Florestópolis

Guaraci

Ibiporã

Jaguapitã

Jataizinho

Londrina

Lupionópolis

Miraselva

Pitangueiras

Porecatu

Prado Ferreira

Primeiro de Maio

Rolândia

Sertanópolis

Tamarana

Regional de Cornélio Procópio

Abatiá 

Andirá

Bandeirantes

Congonhinhas

Cornélio Procópio

Itambaracá

Leópolis

Nova América da Colina

Nova Fátima

Nova Santa Bárbara

Rancho Alegre

Ribeirão do Pinhal

Santa Amélia

Santa Cecília do Pavão

Santa Mariana

Santo Antônio do Paraíso

São Jerônimo da Serra

São Sebastião da Amoreira

Sapopema

Sertaneja

Uraí

Regional de Toledo

Assis Chateaubriand 

Diamante D'Oeste

Entre Rios do Oeste

Guaíra

Marechal Cândido Rondon

Maripá

Mercedes

Nova Santa Rosa

Ouro Verde do Oeste

Palotina

Pato Bragado

Quatro Pontes

Santa Helena

São José das Palmeiras

São Pedro do Iguaçu

Terra Roxa

Toledo

Tupãssi

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