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ação preventiva

Agências bancárias e lotéricas poderão funcionar, mas sem aglomeração

O Comitê de Operação Emergencial (COE) modificou algumas medidas do decreto municipal anterior e publicou novo documento com novas recomendações.

Publicado em 20/03/2020 às 06:45
Atualizado em

Prefeito Kiq falou sobre as novas medidas nesta quinta-feira (20). (Foto: Maria Eduarda Oliveira/ Portal da Cidade Paranavaí)

Reunião do comitê aconteceu no Centro de Eventos. (Foto: Eloíse Fernandes/ Portal da Cidade Paranavaí)

O Comitê de Operação Emergencial (COE) criado para o enfrentamento do coronavírus em Paranavaí, se reuniu mais uma vez nesta quinta-feira (19) e definiu novas medidas para evitar que a doença se dissemine de maneira descontrolada em Paranavaí.

As medidas foram colocadas em um novo decreto municipal que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (20), pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogado. Veja quais foram as alterações publicada no Decreto Municipal nº 21.092/2020:

Comércio, bancos, lotéricas, escritórios, clínicas, bares, restaurantes e similares:

O decreto recomenda a suspensão das atividades a partir de 20 de março a todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, escritórios de profissionais liberais.

Não estão incluídos nesta recomendação hospitais, farmácias, dentistas, médicos, médicos veterinários e suas respectivas clínicas, unicamente em situação de urgência clínica, funerárias com velórios limitados a 20 (vinte) pessoas, coleta de lixo, instituições bancárias (bancos e cooperativas de crédito), entrega do Programa “Leite das Crianças”, casas lotéricas, correios, cartórios judiciais e extrajudiciais, serviços de distribuição de água envazada, gás de cozinha (GLP), comércio varejista e/ou atacadista de oxigênio e outros gases e produtos destinados preponderantemente a hospitais, distribuidoras de medicamentos, supermercados, minimercados, açougues, mercearias, postos de combustível. Esses estabelecimento podem funcionar, desde que não haja aglomeração de pessoas.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustíveis, padarias, panificadoras, ambulantes poderão  trabalhar com a venda de alimentos, mas apenas com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja servido/consumido no estabelecimento ou nos seus arredores. 

Também fica permitida a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (v.g. rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura) por meio telemático/remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega a domicílio (delivery).

Empresas e Indústria

Tendo em vista a necessidade da manutenção da cadeia produtiva, para evitar o desabastecimento, fica recomendada às indústrias a observância de medidas que evitem ou minorem a aglomeração de pessoas, podendo operarem de maneira ordinária, desde que observem as recomendações do Ministério da Saúde, recomendando-se ainda que as atividades administrativas sejam realizadas via home office.

Recomenda-se que empresas e indústrias estabeleçam férias coletivas aos seus funcionários a fim de estancar momentaneamente a alta circulação de pessoas. Ainda recomenda-se a adoção de trabalho domiciliar aos trabalhadores de empresas privadas e de profissionais liberais, desde que o desempenho.

Recomenda-se a todas as empresas, independentemente da atividade desenvolvida, que promovam a avaliação de seus colaboradores que estejam no grupo de risco, para fins de eventual afastamento.

Escolas e Cmeis

Ficam suspensas as aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino municipais a partir de 20 de Março de 2020, por tempo indeterminado, mediante reposição a tempo e modo próprio.

Eventos, incluindo celebrações religiosos

Ficam proibidos eventos,  reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Paranavaí, sem prejuízo das demais restrições  contidas neste Decreto. 

Recomenda-se que sejam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar até nova decisão, ouvido o Comitê de Operação Emergencial.

Restrição de circulação de veículos na área central

Fica estabelecida a restrição no perímetro urbano (confira o mapa aqui) compreendido da Rua Manoel Ribas, a partir do ponto da Avenida Distrito Federal até a Avenida Paraná, e Rua Getúlio Vargas a partir da Avenida Paraná até a Avenida Distrito Federal; da Rua Pará desde a Rua Pernambuco até a Avenida Distrito Federal; da Rua Paraíba, com início na Avenida Distrito Federal até a Rua Pernambuco; da Rua Minas Gerais a partir da Rua Pernambuco até a Rua Antônio Felipe; da Rua Souza Naves a partir da Rua Antônio Felipe até a Rua Pernambuco; da Rua Marechal Candido Rondon, a partir da Rua Pernambuco até a Avenida Paraná, excetuado unicamente o acesso de veículos e motocicletas, que se cadastrarem na Ditran, mediante apresentação de comprovante de residência para moradores da região ou comprovante de vínculo funcional para servidores públicos, perante a autoridade competente.

Infraestrutura

As obras de infraestrutura e edificações já em andamento ou que vierem a ser licitadas no âmbito do munício de Paranavaí permanecerão sendo executadas pelas empresas contratadas, ressalvadas situações pontuais a serem dirimidas pelos secretários das pastas correspondentes.

Viagens interestaduais 

Ficam suspensas as rotas de ônibus interestaduais de qualquer natureza. 

Serviços da Prefeitura

As solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer outra demanda dos contribuintes para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deverão ocorrer preferencialmente via internet, diretamente no portal do município – ou via aplicativo para smartphone – Minha Cidade – Betha Sistemas Ltda – disponível para sistema Android ou IOS. 

A Secretaria de Fazenda disciplinará através de Portaria os procedimentos para atendimento das demandas dos contribuintes. As demandas que não estiverem disponíveis on-line poderão ser solicitadas através de telefone, de forma excepcional até sua implementação. 

As solicitações de isenções para o exercício de 2020 dos tributos no Artigo 1 do Decreto 20.723/2019 poderão ser realizadas até o dia 30/10/2020. 

Protocolo da Prefeitura – Para os procedimentos administrativos referentes ao protocolo junto ao Município de Paranavaí, deve-se acessar o site

Penalidades para quem descumprir o decreto

De acordo com o documento, o descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ser visto como crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis. 

A Polícia Militar e Guarda Municipal farão a fiscalização para garantir que as medidas sejam cumpridas.

Ainda segundo o decreto, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a promover as ações e medidas judiciais cabíveis para buscar eventual ressarcimento de custos aos cofres públicos, decorrentes do descumprimento do decreto.



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