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Mudança

Posse de armas: saiba o que muda com o decreto assinado por Bolsonaro

Decreto assinado por Jair Bolsonaro facilita a aquisição e registro de armas. Texto não trata do porte.

Publicado em 15/01/2019 às 01:53
Atualizado em

(Foto: Reprodução/TV Integração)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que facilita a posse de armas no país. O texto, no entanto, não trata do porte.

Entenda, abaixo, a diferença entre posse e porte e saiba o que muda no decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:

Posse de arma de fogo: autorização que possiblita manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência de campo, por exemplo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Porte de arma: documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.

Critérios para posse de armas

COMO ERA

Antes do decreto assinado nesta terça por Bolsonaro, o artigo 12, que trata dos critérios para a compra de armas, dizia que o interessado em ter a posse deveria:

"I – declarar efetiva necessidade;

II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado".

COMO FICA

Com o decreto, além das exigências anteriores, foi incluída uma nova regra para casas com crianças e adolescentes:

"VIII – Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la".

Justificativa para ter armas

O decreto anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma arma em casa.

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