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Recomendação

Ministério Público recomenda que edital de concurso da PMPR seja retificado

Falta de vagas para deficientes, desclassificação de candidatos que usam óculos ou lente, tenham tatuagens ou usaram alargadores estão entre os itens

Publicado em 27/04/2020 às 23:34
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A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados pelos critérios mencionados possam se inscrever. (Foto: Divulgação/ PMPR)

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado,  sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.

O documento, enviado pela Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, para o governador e para o comandante-geral da Polícia Militar no estado,  indica quatro pontos que merecem retificação:

1- A inexistência de vagas para pessoas com deficiência;

A desclassificação de candidatos que:

2 - Tenham tatuagens;

3 -  Apresentem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores; 

4 - Usem óculos ou lentes de contato.

Inconstitucionalidade - Segundo o Ministério Público, há possível inconstitucionalidade nessas exigências. O órgão recomenda a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”. 

Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”. 

Reabertura - A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados pelos critérios mencionados possam se inscrever. "O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”, explica o MPPR.

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