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223 presos terão saída temporária no fim de ano na Colônia Penal de Maringá

De acordo com a Sesp estão previstas as saídas de 90 detentos no Natal e 133 no Ano Novo. Benefício é concedido a presos do regime semiaberto

Publicado em 14/12/2019 às 06:01
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Os detentos devem retornar em um prazo que varia entre cinco e sete dias, de acordo com a decisão do juiz de direito. (Foto: Cléber França/ GMC Online)

Neste fim de ano, 223 presos da Colônia Penal Industrial de Maringá (Cpim) terão direito a saídas temporárias. Estão previstas as saídas de 90 presos no Natal e 133 no Ano Novo. 

O benefício é concedido a presos do regime semiaberto do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) que já estão em processo de ressocialização, ou seja, que já saem periodicamente para visitar suas famílias e, por conta das festividades de fim de ano, terão esse prazo ampliado pelo Judiciário.

Os detentos devem retornar em um prazo que varia entre cinco e sete dias, de acordo com a decisão do juiz de direito. De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), “o benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do interno”.

Segundo a Sesp, as permissões e restrições variam de acordo com o que é decidido pelo Poder Judiciário a cada um dos presos. Mas, no geral, quando é concedido o benefício de saída temporária, os detentos não devem se ausentar do itinerário entre a unidade penal e o endereço fixo informado, nem do próprio endereço, que deve ser uma residência familiar. Além disso, não podem frequentar ambientes com bebidas alcoólicas ou transitar na rua no período noturno.

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