O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu
uma licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do
Paraná (SEAP) para a compra de cintos depara a Polícia Militar, pelo valor
máximo de R$ 12.322.041,30. De acordo com o TCE a licitação pode gerar um
prejuízo de poderia gerar um prejuízo de R$ 2.602.000,00 ao cofre estadual.
O cinto compõe o uniforme do policial e serve para o
transporte de equipamentos como arma e algemas. A cautelar foi concedida
pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 8 março e homologada na sessão do
Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (13).
O TCE-PR acatou uma representação da empresa MD Comércio de
Materiais de Segurança Ltda sobre o pregão eletrônico. Segundo a representação,
a empresa Plural Marketing & Negócios Ltda, vencedora da licitação, atua
com a prestação de serviços gráficos, atividade bastante distinta do serviço
licitado.
Ainda segundo a representação, a sede da empresa seria em
uma casa e os sócios teriam parentesco com a empresa Fênix Mkt & Negócios,
que teria atuado na escolha da licitante vencedora.
A MD Comércio de Materiais de Segurança alegou ainda ter
sido desclassificada em razão de vícios encontrados pela Comissão de Avaliação,
mas os integrantes não são técnicos, e não têm direito à avaliação laboratorial
por instituto credenciado para atestar a existência desses vícios e que as
amostras fornecidas pela Plural estavam fora dos padrões do edital.
O TCE afirmou que o objeto social das empresas Plural e
Fênix é idêntico e ambas desenvolvem a mesma atividade: edição integrada à
impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos; o telefone para
contato é o mesmo; e o endereço de localização de uma delas é de uma residência.
Artagão ressaltou, também, que há indícios de que teria
havido falhas na condução do pregão, como a classificação de empresa que não
possui as qualificações técnicas exigidas pelo edital nem os atestados de
capacidade necessários. Ele afirmou, ainda, que as amostras da representante
teriam sido inspecionadas por integrantes da Comissão de Licitação sem
capacitação técnica, sem que tivesse sido oportunizado o envio para avaliação
laboratorial.
O TCE-PR determinou a citação do Estado do Paraná para que
comprove o imediato cumprimento da medida cautelar e para que apresente, no
prazo de 15 dias, sua defesa e as cópias integrais do processo administrativo
referente ao Pregão Eletrônico nº PE 785/2018.