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TCE-PR

Licitação de compra de cintos para PM é suspensa por indícios de irregularidades

De acordo com o TCE-PR a licitação poderia gerar um prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões ao cofre estadual.

Publicado em 19/03/2019 às 06:34
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Estado tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (SEAP) para a compra de cintos depara a Polícia Militar, pelo valor máximo de R$ 12.322.041,30. De acordo com o TCE a licitação pode gerar um prejuízo de poderia gerar um prejuízo de R$ 2.602.000,00 ao cofre estadual.

O cinto compõe o uniforme do policial e serve para o transporte de equipamentos como arma e algemas.  A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 8 março e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (13).

O TCE-PR acatou uma representação da empresa MD Comércio de Materiais de Segurança Ltda sobre o pregão eletrônico. Segundo a representação, a empresa Plural Marketing & Negócios Ltda, vencedora da licitação, atua com a prestação de serviços gráficos, atividade bastante distinta do serviço licitado.

Ainda segundo a representação, a sede da empresa seria em uma casa e os sócios teriam parentesco com a empresa Fênix Mkt & Negócios, que teria atuado na escolha da licitante vencedora.

A MD Comércio de Materiais de Segurança  alegou ainda ter sido desclassificada em razão de vícios encontrados pela Comissão de Avaliação, mas os integrantes não são técnicos, e não têm direito à avaliação laboratorial por instituto credenciado para atestar a existência desses vícios e que as amostras fornecidas pela Plural estavam fora dos padrões do edital.

O TCE afirmou que o objeto social das empresas Plural e Fênix é idêntico e ambas desenvolvem a mesma atividade: edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos; o telefone para contato é o mesmo; e o endereço de localização de uma delas é de uma residência.

Artagão ressaltou, também, que há indícios de que teria havido falhas na condução do pregão, como a classificação de empresa que não possui as qualificações técnicas exigidas pelo edital nem os atestados de capacidade necessários. Ele afirmou, ainda, que as amostras da representante teriam sido inspecionadas por integrantes da Comissão de Licitação sem capacitação técnica, sem que tivesse sido oportunizado o envio para avaliação laboratorial.

O TCE-PR determinou a citação do Estado do Paraná para que comprove o imediato cumprimento da medida cautelar e para que apresente, no prazo de 15 dias, sua defesa e as cópias integrais do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº PE 785/2018.

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