Uma postagem que viralizou na internet deixou preocupado
muitos motoristas. O texto diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do proprietário do veículo que estiver com o IPVA atrasado
ou com o nome no SPC ou Serasa.
Caso a dívida fosse até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH ocorreria
por 12 meses. Acima deste valor, o condutor perderia o documento por 24 meses e
ainda receberia uma multa. Já para quem deixar o IPVA atrasado acima
de três meses, o cancelamento seria definitivo com multa de R$ 2.934,70.
A mensagem também cita que advogados criaram uma petição
contra essa autorização e que precisaria coletar 500 mil assinaturas para ser
enviada ao Congresso Nacional, incentivando o compartilhamento nas redes
sociais.
A postagem, porém, não passa de uma fake news, um boato
inverídico. “As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para
divulgar informações equivocadas e mentirosas e podem prejudicar os cidadãos de
bem”, diz Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.
Ela orienta as pessoas a não compartilharem mensagens desse
tipo antes checar se o texto está publicado em sites confiáveis e que possa
garantir a veracidade dos fatos.
Como surgiu o boato
A fake news surgiu após a divulgação da notícia real de
que o STJ anunciou a uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou
a apreensão da CNH de um motorista de Sumaré (SP) até que o mesmo
liquidasse uma dívida de R$ 16.859,10 com uma
instituição de ensino. A cassação do documento é específico para
este caso, mas abre jurisprudência para que seja realizada em outras instâncias
da Justiça brasileira.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) o não pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de
Licenciamento é qualificado como infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos
na CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o motorista pode ter o veículo
recolhido até que a documentação seja regularizada.