O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começa a
partir do dia 17 a conversão das placas de automóveis adaptado pelo novo modelo
adotado no Mercosul, atendendo a Resolução 729 do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
Segundo o diretor-geral do Detran, Marcello Panizzi, por
meio da portaria 074/2018 fica obrigatória a implantação da placa Mercosul no
Paraná. O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade
das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente impedindo a
clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança, a
implantação de um chip.
A medida vai permitir uma maior efetividade no chamado
‘canal verde’, que é um sistema que facilita o controle de pessoas e cargas
através de postos com antenas de rádio-frequência, além de melhorar a
fiscalização evitando paradas dos caminhões, por exemplo.
A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul
com quatro letras e três números em fundo branco. O novo modelo terá código
único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do
fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda
o modelo do carro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Os processos que derem entrada até
esta segunda-feira (10) serão impressos na placa nacional (cinza), e para isso
o usuário deverá providenciar a confecção até o dia 15, junto com um estampador
ou fabricante de placas, pois após essa data só serão autorizadas a produção
das placas modelo Mercosul, caso contrário, o cidadão deverá dar entrada em um novo
processo.
Os processos abertos entre os dias 11 e 14 terão que
aguardar a confecção das placas que ocorrerá a partir de 17, aonde o sistema
estará autorizado a produzir as placas do novo modelo Mercosul. A partir dessa
data, todos os processos, dentro de sua obrigatoriedade, serão alinhados ao
novo modelo de placa.
SERVIÇOS - A obrigatoriedade do padrão de placas no modelo
Mercosul será para as seguintes situações: Primeiro emplacamento; Aquisição de
veículo; Aquisição de veículo com troca de município; Alteração de Dados com
complementação de placa; Mudança de Município; Registro de Outro Estado; Troca
de categorias; e outros processos que necessitem a substituição de placas.