Após o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná
(UFPR) divulgar na última sexta-feira (10), o edital
para o concurso que vai contratar de 16 cadetes para a Polícia
Militar do Paraná (PMPR), um detalhe chamou a atenção. Um dos itens
com as exigências para os candidatos fala em “masculinidade“. O edital pede:
“Masculinidade – Capacidade de o indivíduo em não se
impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se
facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor.”
A exigência causou polêmica. Para o Conselho Regional
de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a exigência de “masculinidade” que o edital
pede é impossível de ser avaliada. A coordenadora de Comissão de Avaliação
Psicológica, Mari Angela Calderari Oliveira, diz que as competências
avaliadas em um concurso assim são outras. “A psicologia num concurso público
avalia se o candidato está apto a desenvolver as competências do cargo que
pretende ocupar. Quando se faz uma análise, se identifica fatores passíveis de
serem avaliados com os instrumentos que a psicologia tem. Neste caso, avaliar a
masculinidade do candidato me parece bastante discriminatório. É impossível
fazer uma avaliação em relação a isso”, disse a coordenadora à Banda B.
O concurso para cadetes da PM oferece 16 vagas – sendo 14
gerais e 2 para afrodescendentes. É aberto para ambos os sexos, mas apenas
metade das vagas pode ser ocupada por mulheres. Para o diretor-executivo do
Grupo Dignidade, Toni Reis, os termos do edital são discriminatórios e
machistas, ainda mais num Estado como o Paraná em que a governadora Cida
Borghetti (PP) é uma mulher e a comandante da própria PM, coronel Audilene Rosa
de Paula Dias Rocha, também é.
“Ficamos extremamente indignados e repudiamos esta exigência,
A Constituição é clara e diz que ninguém pode ser discriminado em hipótese
nenhuma. Como exigir de um homem que ele seja um robô? Como exigir de uma
mulher que ela seja masculina? Queremos uma Polícia cidadã, que faça cumprir as
leis e o que estão exigindo não tem o menor sentido”, afirmou Reis. “Vamos
exigir que que a governadora e a comandante da PM, que são mulheres, revoguem
este edital. Se não for pelo diálogo, será pela Justiça”, completou.
O presidente da comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Alexandre Salomão, também considerou as
exigências do edital como discriminatórias e preconceituosas. “Querem um pessoa
insensível? Não é isso que a população quer de um policial. O que se quer é que
ele seja preparado, bem treinado. Querem uma pessoa brutalizada? Qual o
objetivo disso? Não tem o menor sentido”, questionou.
O concurso
O concurso é para contratação de 16 cadetes para a Polícia
Militar do Paraná (PMPR). Para concorrer, é necessário ter no máximo trinta
anos, comprovar conclusão do ensino médio e possuir capacidade física, sanidade
física e idoneidade moral.
O Curso de Formação de Oficiais tem duração de três anos. O
cadete do 1º ano recebe um subsídio no valor de R$ 3.213,61; no 2º ano o valor
é de R$ 3.599,25; no 3º ano é de R$ 4.139,14; e, ao concluir o 3º ano, o cadete
é declarado Aspirante à Oficial com subsídio no valor de R$ 7.069,95. Após
período de estágio probatório e demais requisitos, ele estará apto a ser
promovido ao Posto de 2º Tenente com subsídio de R$ 9.544,44.
PM defende exigência
Em nota, a Polícia Militar disse que não compactua com
qualquer tipo de discriminação e garantiu que houve uma interpretação errônea
sobre a exigência do termo “masculinidade”. A corporação deixa claro que não
irá retirar o requisito modificando o edital
Segue nota na íntegra:
“NOTA DA PM SOBRE QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS
RELACIONADOS À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA INGRESSO NO CONCURSO PARA CADETES DA
PMPR
Diante dos questionamentos a respeito dos procedimentos
relacionados à avaliação psicológica para ingresso de cadetes na Polícia
Militar do Paraná (Edital nº 01-CADETE PMPR-2019), a Corporação esclarece que:
1) A Polícia Militar do Paraná não compactua e não tolera
comportamentos e posicionamentos discriminatórios de qualquer natureza e,
envida esforços, juntamente com toda a sociedade civil, para combater qualquer atentado
aos direitos civis dos cidadãos. A PM esclarece ainda que respeita os Direitos
Humanos e a Constituição Federal, sempre prezando por uma sociedade
igualitária;
2) Diante de impositivo legal (inciso III, letra “g” c/c §
11 tudo do art. 21 da Lei estadual nº 1943/54) todos os testes psicológicos,
que são aplicados nos concursos para ingresso na PMPR (para oficiais ou
praças), buscam o levantamento e síntese de informações, com base em
procedimentos científicos e, necessariamente, são instrumentos aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia (CFP);
3) Um dos testes aprovados pelo CFP, usado no processo
seletivo para o ingresso na PMPR, utiliza-se da expressão “masculinidade” (o
que gerou interpretação equivocada por alguns setores da sociedade, os quais
entenderam que haveria uma inserção discriminatória no Edital do certame em
questão);
4) A PM afirma que não é esta a interpretação que deve ser
dada à característica descrita nos manuais de psicologia e transcrita no
referido Edital, e afirma que o objetivo é avaliar a estabilidade emocional e a
capacidade de enfrentamento, aspectos estes extremamente necessários para o dia
a dia da atividade policial militar;
5) A característica (masculinidade) tem essa denominação por
opção do autor do instrumento psicológico, e sua descrição, constante no
referido Edital, também foi extraída do instrumento de avaliação psicológica em
questão. Essa característica, como dito, faz parte do instrumento, juntamente
com outras sete características também presentes no edital supracitado;
6) A PM esclarece ainda que a característica, isoladamente,
não avalia componentes de gênero (masculino e feminino), nem esse é o objetivo
da avaliação;
7) A PM lembra também que o mesmo teste, empregado desde
2013, é comum em outras instituições de segurança pública, e até mesmo em
empresas privadas, que se utilizam de processo de avaliação psicológica para a
seleção de candidatos em seus certames sempre que desejam avaliar a capacidade
de eles não se impressionarem com cenas violentas, vulgares e hostis;
8) A Corporação lembra ainda que para esta caraterística
exige-se, como resultado mínimo, o descrito nos manuais de psicologia como
regular, portanto dentro da média da população brasileira, independente de
gênero;