A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
hoje (15), no Palácio do Planalto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos
poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto
regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição
no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.
Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a
proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do
decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não
podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo
Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do
dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário
Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de
arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi
incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como
passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O
que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para
a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado
da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da
efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o
senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando,
da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não
driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o
cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns
outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança
ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e
urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes,
conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou
industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de
armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o
cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser
possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de
armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil
atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e
ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá
fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança,
adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma
declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o
armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob
responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de
acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis
para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará
de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do
decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.