É falsa a “informação” que circula pelo aplicativo me mensagens WhatsApp de que o eleitor que votar em branco para todos os cargos, à exceção de presidente, terá seu voto para presidente anulado.
A mensagem afirma
que o voto para presidente só é considerado válido se os outros votos também
forem atribuídos a algum candidato ou partido. Mas, segundo o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Paraná, essa informação não tem nenhum fundamento.
O voto em branco, assim como o voto nulo não entram na conta
dos votos válidos, mas isso não significa que o voto em branco ou nulo para
algum cargo anule o voto atribuído a candidato ou partido que concorrem a outro
cargo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla
“branco” e depois confirma; já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um
número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e depois confirma. Em
tese, o voto em branco é uma opção do eleitor, que o realiza conscientemente; o
voto nulo, por sua vez, simula um equívoco do eleitor.