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Vereadores querem proibição da cobrança da taxa mínima de água e esgoto

“Tal atitude é abusiva, pois não dá opção do pagamento somente daquilo que é consumido", diz professor Carlos, autor da proposta junto com Zenaide Borges

Publicado em 09/07/2020 às 04:37
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Proposição foi protocolada e aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo e da Comissão de Constituição e Justiça. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

Os vereadores de Paranavaí, professor Carlos Alberto João e Zenaide Rosa Borges, entregaram para análise da Câmara Municipal, o projeto que proíbe a concessionária do serviço de abastecimento e esgotamento sanitário municipal, Sanepar, de cobrar a taxa mínima de consumo de água e esgoto no município.  

Segundo os parlamentares, a Sanepar é a única fornecedora, e os consumidores mesmo não utilizando a taxa mínima de cinco metros cúbicos de água são obrigados a pagar. “Tal atitude é abusiva, pois não dá opção do pagamento somente daquilo que é consumido. Ademais, desestimula a praticar a redução do consumo de água, item fundamental para a manutenção da vida e escasso, tendo em vista que menos de três por cento da água é potável no mundo”, explica professor Carlos.

A proposta prevê multa de R$ 150,00 por cada unidade medidora, no caso de tarifação por este sistema de cobrança mínima sem o respectivo consumo, e na reincidência, a cobrança em dobro.

“Quando é feita a cobrança da taxa mínima da água soma-se o percentual de esgoto que é 80% sobre o valor cobrado, e a população, mesmo sem usar o serviço, é obrigada a pagar a taxa”, disse Zenaide.

Segundo o artigo 39 da Lei federal n.° 8.884, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Carlos e Zenaide destacam que já existem projetos sobre o assunto em várias cidades paranaenses, como Maringá, Guaíra, Paiçandu e Cianorte.

A proposição foi protocolada na Câmara e aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que será determinante.


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