O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, nesta
quarta-feira (10), a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta
de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de
veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades
pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados
para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro
civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do Partido
Republicano Brasileiro (PRB), protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida
provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios
do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e
podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos. O
partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder
Judiciário.